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20/03/2007 - 09:14

Dicas para não cair na malha fina da Secretaria da Receita Federal


Confira, a seguir, algumas orientações da Dra. Tiziane Machado com cuidados que devem ser tomados na hora do preenchimento da Declaração de Rendimentos para não cair na malha fina da Secretaria da Receita Federal: Incluir como dependentes exclusivamente o cônjuge – quando a declaração for conjunta - e filhos com até 24 anos. Outros dependentes devem ser incluídos unicamente com autorização judicial de curatela (dependentes maiores de 21 anos) ou tutela (dependentes menores de 21 anos) | As despesas incorridas devem ser compatíveis com a renda declarada, especialmente na compra de bens imóveis | As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais declaradas pelo contribuinte devem ser compatíveis com a receita declarada dos respectivos beneficiários, uma vez que são despesas minuciosamente auditadas pela Secretaria da Receita Federal | Informar todos os bens vendidos no “Demonstrativo de Ganho de Capital”, que, por sua vez, deve ser importado para a Declaração de Imposto de Renda através de aplicativo próprio. Havendo divergência entre o valor do imóvel vendido e o valor de aquisição informado pelo adquirente, ambos cairão na malha fina | No caso de empresários, informar corretamente no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o número do CNPJ da fonte pagadora dos lucros e dividendos distribuídos pela pessoa jurídica da qual é sócio ou acionista. Esta informação é um critério adotado pela Secretaria da Receita Federal para controlar, de forma mais rigorosa, os rendimentos das pessoas físicas e cruzar estes dados com o informe de rendimento das informações das pessoas jurídicas que serão apresentadas em junho de 2007. Caso haja divergência entre as duas declarações – a da pessoa física e a da pessoa jurídica – automaticamente ambos os contribuintes cairão na malha fina e, conseqüentemente, será deflagrada uma fiscalização rigorosa para apurar eventuais irregularidades, como, por exemplo, omissão de rendimentos.

.Por: Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário, especialista em formatação de franquias e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados

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