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05/03/2009 - 09:31

Governador sanciona lei que cria regras para queima de fogos no estado

A nova lei que regula a fabricação, comercialização, estocagem e a queima de fogos de artifício pode ampliar o turismo no Rio. De autoria do deputado Pedro Fernandes (DEM) e do deputado licenciado Chiquinho da Mangueira, a lei 5390/09 estipula novas regras de segurança, viabilizando a realização de shows pirotécnicos legalizados e aumentando a repressão aos ilegais no estado. A lei foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do dia 20 de fevereiro.

Segundo Pedro Fernandes, na antiga legislação existiam cláusulas que não estavam claras, abrindo margem para diferentes interpretações. Essa incoerência na aplicação da lei resultava em sérios prejuízos econômicos no turismo do estado. A rede hoteleira, por exemplo, ficava impossibilitada de realizar queimas, porque a distância definida na lei praticamente inviabilizava qualquer show pirotécnico dos hotéis que não estão na orla, prejudicando a venda de pacotes turísticos. Por outro lado a medida anterior incentivava as queimas clandestinas, potencializando os riscos de graves acidentes. As novas regras foram baseadas nas normas de segurança do Exército Brasileiro.

“O Rio de Janeiro tem vocação natural para o turismo e ao se legalizar os grandes eventos envolvendo shows pirotécnicos no estado, como o carnaval e o réveillon, serão atraídos não só mais turistas como também gerados mais empregos”, afirma o deputado. O parlamentar também ressalta que a queima de fogos de artifício transformou o Réveillon do Rio num dos mais famosos do mundo.

Para a realização desses eventos, a lei prevê que uma série de medidas de segurança precisam ser tomadas por parte da iniciativa privada e do poder público, como prever a distância entre o local da queima e espectadores, edificações e veículos. O evento dependerá, ainda, da licença dos órgãos de defesa civil e segurança pública, com hora e local previamente designados, e executada por empresa devidamente registrada nos órgãos responsáveis e certificada no Exército Brasileiro. A nova lei revoga as leis estaduais nº 1866/91; nº 4.473/04; nº 4.985/07 e nº 5.053/07.| ABIH/RJ

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