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21/03/2007 - 09:31

Obrigatoriedade de desconto em preços de remédios para licitações é arbitrária, diz advogado

Para Rodrigo Correia da Silva, a medida viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da isonomia, e permite a quebra de contratos.

As indústrias farmacêuticas vêm sendo obrigadas a conceder desconto de 24,69% nas vendas aos administradores públicos desde o dia 12/3, quando entrou em vigor a Resolução nº 04/2007 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. “Essa medida viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da isonomia”, afirma o advogado Rodrigo Correia da Silva, especialista em negócios da saúde do escritório Correia da Silva Advogados. “Além disso, a lei que regula os preços dos medicamentos não prevê a aplicação desses descontos”.

De acordo com a resolução nº 04/2007, a partir de 12/03, as indústrias farmacêuticas estão sujeitas a dar desconto de 24,69% sobre os preços quando venderem seus produtos para entes governamentais, inclusive em licitações e programas de governo. O índice também servirá de referência para os procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a Saúde Suplementar.

O controle dos preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742/2003. “A resolução 04/2007 inova as regras para controle de preços, pois a legislação não prevê um índice diferenciado para vendas ao governo”, afirma. “A Constituição Federal do Brasil determina que não pode haver restrição sem a determinação expressa em Lei. A resolução deve ser combatida e, inclusive, anulada”, conclui Rodrigo Correia.

O advogado acrescenta que a nova medida também pode interferir na autonomia de Estados e Municípios, bem como na Autonomia Privada dos planos de saúde que pretende abranger. “Não há fundamento legal para calcular o desconto. Há total arbitrariedade nesse ato”, diz o advogado.

O desconto será obrigatório para os medicamentos da lista de dispensação excepcional, do programa de DST/AIDS, dos programas de sangue e hemoderivados, produtos antineoplásicos e para tratamento do câncer, além de produtos comprados por força de decisão judicial. “Esses preços já são controlados pela CMED”, destaca o advogado.

Correia explica que o desconto será obrigatório somente para as novas vendas. “Porém, pode haver a tentativa de rescisões de contratos de fornecimento”, diz o advogado. “Nesse caso, o negócio só pode ser desfeito por razões fundamentadas de interesse público, e com a indenização dos fornecedores na quebra de contrato, respeitando-se os termos previstos pela Lei de Licitações”.

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