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21/03/2007 - 09:54

Justiça Comum é substituída por Mediação e Arbitragem em contratos empresariais

Resolução de conflitos por métodos não-adversariais: empresas passam a utilizar a Mediação e a Arbitragem em seus contratos para solucionar problemas, nos mais diversos âmbitos, entre franqueador e franqueado.

A consultora jurídica Melitha Novoa Prado, especializada em relacionamento de redes, explica como funciona a Negociação, a Mediação e a Arbitragem, enfatizando as vantagens destes métodos em relação à Justiça Comum e mostra porque seus clientes, como a rede Amor aos Pedaços, já optou por eles contratualmente.

São Paulo – “Brigar na Justiça” nem sempre é a melhor maneira de se solucionar um problema empresarial: com a conhecida morosidade do sistema Judiciário brasileiro, as câmaras de Mediação e Arbitragem surgiram como opção importante para que empresas possam resolver as mais diversas questões em tempo rápido e de maneira pacífica. “A intenção é sempre chegar-se a uma solução que contente às partes pela Negociação, Conciliação e Mediação. Caso não seja possível, o Árbitro entra em ação e sentencia, com poder de juiz”, explica Melitha Novoa Prado, advogada especializada em relacionamento de redes e árbitra pela Caesp – Câmara de Arbitragem do Estado de São Paulo.

A advogada – que atende redes como Amor aos Pedaços, Spoleto, Star Point, China in Box, Água Doce Cachaçaria, Jani King, entre outras – aconselha seus clientes a optarem em contrato pelos métodos não-adversariais, ao invés da Justiça Comum. A Amor aos Pedaços aderiu ao conselho há um ano. “Faz uns cinco anos que não temos problemas na Justiça com os nossos franqueados porque já praticamos a consultoria preventiva há mais de dez anos, mas no ano passado fizemos uma revisão no Contrato de Franquia e acabamos optando pela Mediação e Arbitragem”, comenta Silvana Marmonti, diretora da Amor aos Pedaços.

Melitha conta que outros clientes já utilizam as câmaras arbitrais também para solucionarem problemas trabalhistas, já que os processos são rápidos e os custos, menores. “Tudo o que é possível resolver de maneira amistosa, com menos desgaste e mais agilidade, simplifica e facilita a vida de todos”, acredita.

Entenda os métodos não-adversariais - Os métodos de Conciliação, Mediação e Arbitragem foram regulamentados no Brasil no ano de 1996, pela Lei nº 9.307, de 23/09/96, conhecida como Lei Marco Maciel. Essa foi uma forma de se aplicar a Justiça Privada sobre questões envolvendo bens patrimoniais disponíveis – como aluguel, contratos de trabalho, comerciais, de franquia, etc. –, abrangendo as áreas cível, comercial e trabalhista.

Negociação – É a primeira etapa, realizada entre as partes e sem a intervenção da câmara arbitral. As empresas podem – e devem – criar métodos próprios e protocolos de negociação para cada problema mais comum pelo qual passam: inadimplência de franqueados, faltas de funcionários, perdas internas etc. A consultoria preventiva pode auxiliar a empresa a criar o método de negociação e até mesmo ‘treinar’ os responsáveis para que saibam negociar. Experiências mostram que muitas questões são resolvidas internamente, com bons negociadores, sem nem se chegar à Mediação.

Conciliação – Soluciona conflitos que envolvem bens palpáveis, como os que envolvem dinheiro, por exemplo. Envolve um técnico conciliador, que faz com que exista uma discussão afável entre as partes e busca opções para que todos fiquem satisfeitos com a decisão do processo.

Mediação – Instituto que se preocupa com as pessoas. Neste procedimento, há a investigação dos interesses das partes para solucionar um conflito subjetivo, como a invasão do território de uma franquia, por exemplo. O mediador faz com que ambas as partes se entendam e encontrem uma solução pacífica para o conflito. O Mediador funciona como um gerador criativo de mudanças entre as partes envolvidas. Ele atua com o objetivo de construir pontes e remover as barreiras.

Arbitragem – Existe quando os métodos anteriores não surtem efeito, ou seja, quando as partes não encontraram uma solução integrada para seu conflito. É utilizada tanto em questões objetivas quanto subjetivas e quem decide a questão é o árbitro, que tem poder de um juiz. A diferença é que o árbitro é um profissional relacionado com a questão que está em arbitragem, ou seja, ele entende do assunto do qual está tratando. A Arbitragem é uma sentença judicial que substitui a Justiça Comum, ou seja, o árbitro ouve as partes, dissipa o conflito e sua decisão não pode ser contestada na Justiça Comum.

Para que a Conciliação, a Mediação e a Arbitragem ocorram, é preciso que esta forma de solucionar conflitos esteja determinada previamente em contrato, ou por deliberação mútua das partes, já que prescinde de autonomia de vontade das partes. Quem nomeia um árbitro são as partes envolvidas e se há suspeita da pendência do árbitro para um dos lados, ele pode ser substituído por outro.

Dentre as vantagens, estão a celeridade do processo – a decisão necessariamente precisa sair em 180 dias, no máximo –, a redução de custos, estimados em 30% menores que os gastos na Justiça Comum, e a possibilidade de obter uma decisão mais justa e equilibrada.

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