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10/03/2009 - 10:45

Direitos assegurados

No Dia Internacional da Mulher, data que foi comemorada no dia 8 de março (domingo), o público feminino tem muito que comemorar, principalmente, quanto aos avanços da legislação. Mas para que as leis surtam efeito, o desembargador Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, afirma que as mulheres precisam estar cientes de seus direitos como cidadã e cobrá-los

Brasília (DF) – Nos últimos anos, no Brasil, as mulheres puderam comemorar a criação de diversas leis que materializam o pressuposto de igualdade constantes nos princípios aceitos pela civilização moderna, sem desconsiderar as diferenças e particularidades desse público. No próximo domingo, 8, é o Dia Internacional da Mulher, que representa a luta pelos direitos igualitários e remonta a 8 de março de 1857. Há, sem dúvida, muito que comemorar. Mas apesar de todas as conquistas e os avanços, sobretudo, na legislação, existem aspectos que devem ser considerados para garantir, de fato, o tratamento igualitário, sem preconceitos.

Para Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), mesmo com as modificações legislativas implantadas, ainda existe preconceito, resultado da falta de informação. “É preciso criar mecanismos para impedir que circunstâncias capazes de colocar as pessoas em situação de desigualdade prevaleçam. Para isso, é indispensável que o Estado providencie um ensino de qualidade, desde o jardim de infância até os cursos de mestrado e doutorado, acessível a todos. Assim o fizeram os países que, apesar de praticamente destruídos há pouco tempo, são considerados exemplos de produtividade”, argumenta.

De 2005 a 2008 surgiram algumas leis com o objetivo de, principalmente, melhorar o atendimento do público feminino no Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre elas estão a Lei 11.108/05, que permitiu o direito de acompanhante na hora do parto às brasileiras; a Lei 11.634/07, na qual prevê que o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do SUS; e a Lei 11.664/08, que garante exame anual de mamografia às mulheres com mais de 40 anos e, às que tenham iniciado a vida sexual, exame citopatológico (Papanicolau). Esta norma entra em vigor a partir de 30 de abril de 2009. Atualmente, os exames são feitos de graça somente quando as mulheres apresentam sintomas da doença.

Outra medida positiva dos legisladores foi criação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O tempo máximo de detenção para o agressor aumentou de um para três anos e há também a previsão de criar juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Avanços também foram realizados aos direitos trabalhistas, com a ampliação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. O benefício também se estende à funcionária que adotar criança ou obtiver a guarda judicial.

Xavier considera que essas e outras leis direcionadas à mulher são justas e pertinentes. “Se existem detalhes a diferenciar, do ponto de vista prático, entre homens e mulheres, esses detalhes têm que ser levados em conta pelo legislador. Essas normas fortalecem o princípio da igualdade”, afirma.

Mas para que as leis possam surtir efeito, o presidente do IMAG-DF ressalta que as mulheres não podem abrir mão de seus direitos e nem ter receio em usufruir desses benefícios, sobretudo, em relação à denúncia de agressores. “Infelizmente ainda há o medo de denunciar atitudes violentas contra a mulher, inclusive talvez porque, apesar de todas essas normas, o Estado ainda não tenha condições de materializar a efetiva proteção aos ofendidos. Mas a busca dos direitos pode, sem dúvida, ajudar a mudar essa situação”, completa Xavier.

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