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12/03/2009 - 10:21

Comunicado Embraer

São José dos Campos (SP) – A reunião informal ocorrida em 09/03/2009, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, para discutir as dispensas efetuadas pela Embraer no dia 19/02/2009 terminou sem acordo entre a Empresa e os sindicatos suscitantes.

“Apesar de não haver legislação brasileira que impeça as empresas de efetuarem dispensas individuais ou coletivas, a Embraer, conforme já havia se comprometido a fazer e visando conceder benefícios adicionais aos trabalhadores que deixaram a Empresa, ofereceu uma indenização adicional aos ex-empregados no valor de R$ 1.600,00. Conforme também anunciado anteriormente, a Empresa reitera que assumirá a manutenção dos respectivos planos de saúde pelo período de 12 meses, sem quaisquer ônus para os ex-empregados.

Ouvidos em separado, os sindicatos condicionaram qualquer negociação à reintegração dos empregados desligados, hipótese que a Embraer não pode absolutamente considerar, conforme já se pronunciou de forma reiterada no âmbito do próprio TRT, no Ministério Público do Trabalho e também publicamente.

Na referida reunião, a Embraer teve a oportunidade de ressaltar diversos aspectos relevantes sobre a situação: 1. A Empresa já efetuou o depósito dos valores das rescisões contratuais no dia 26/02/09, antes mesmo da expedição da liminar, não havendo nenhuma outra importância legal a ser paga aos empregados desligados;

2.A Empresa considerou, ainda, nessas verbas rescisórias, os termos da convenção coletiva existente para os empregados das unidades de Gavião Peixoto e Botucatu, que estabelece avisos prévios adicionais em função do tempo de serviços prestados à Empresa, conforme abaixo: • entre 2 ½ e 5 anos – ½ aviso prévio adicional | • entre 5 e 10 anos – 1 aviso prévio adicional | • entre 10 e 15 anos – 2 avisos prévios adicionais | • entre 15 e 20 anos – 3 avisos prévios adicionais | • acima de 20 anos – 4 avisos prévios adicionais;

3.O mesmo mecanismo de avisos prévios adicionais foi estendido aos ex-empregados da unidade de São José dos Campos, nesse caso por liberalidade da Empresa, uma vez que não há convenção coletiva assinada pela representação sindical local;

4.Enquanto a liminar de suspensão das demissões for mantida, e, por conseguinte, não houver a homologação das rescisões contratuais já efetuadas, os ex-empregados permanecem impedidos de movimentar suas contas de FGTS, incluindo a multa de 40% já depositada pela Empresa;

5.Além disso, nessa situação os ex-empregados não podem dar entrada na documentação para recebimento do Seguro Desemprego ou registrarem-se como empregados em outras empresas;

A Empresa, de acordo com sua Política de Participação nos Lucros e/ou Resultados, efetuará pagamento, no mês de abril próximo, dos valores relativos aos resultados apurados no exercício de 2008 para todos os empregados e ex-empregados que deixaram a Empresa em 2009.

É importante ressaltar, por fim, que a liminar concedida não estabelece a reintegração ao emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência.

A Embraer mais uma vez presta seu respeito a todos os funcionários que deixaram a Empresa como conseqüência da notória crise no mercado internacional em que atua, e reitera seu compromisso de firmemente buscar a superação das atuais dificuldades do mercado de transporte aéreo mundial, bem como sua capacidade de competir e crescer no longo prazo”, conclui a Embraer.

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