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13/03/2009 - 11:56

A MP da discórdia

Alvo de graves crises nos últimos anos, o setor da saúde sofreu mais um duro golpe recentemente. A Medida Provisória (MP) 451, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, instituiu mudanças na forma de ressarcimento do DPVAT, o seguro obrigatório cobrado anualmente de proprietários de veículos, e retirou dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o reembolso direto pelos gastos com atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Ou seja, com a aprovação da MP, o acidentado só poderá ser tratado nos hospitais usando a verba vinda do repasse do SUS, que é cerca de 30% mais baixa do que a paga pelo seguro. Antes da mudança, os estabelecimentos podiam, por meio de procuração assinada pelo paciente, requisitar um valor do DPVAT para custear o atendimento.

Criada sem uma explicação convincente do governo federal, a nova medida pode provocar um grande prejuízo aos cofres públicos, beneficiando somente as seguradoras. Segundo estimativa da Associação Nacional de Trânsito (Anatran), os hospitais poderão perder até R$ 250 milhões com a alteração. Mas o maior prejudicado com as mudanças ainda será o contribuinte. Em primeiro lugar, porque acabará pagando em duplicidade pelo mesmo serviço, já que a Constituição Federal já garante ao cidadão brasileiro o direito de acesso ao SUS, não necessitando pagar um seguro obrigatório para ser atendido em caso de acidente. Se a medida for mantida, o cidadão pagará para o SUS, via impostos e contribuições, e para as seguradoras, via seguro obrigatório.

A mudança também vai agravar o já debilitado atendimento aos pacientes, devido ao aumento na demanda dos hospitais públicos que atendem pelo SUS, que já se encontram bem além da sua real capacidade. E não é só. A nova decisão vai privar ainda o direito à liberdade de escolha do paciente, que não poderá mais optar por ser atendido pela rede privada de sua preferência, usando os recursos do DPVAT, e ficará restrito às instituições públicas ou privadas que atendem pelo SUS.

O próprio Sistema Único de Saúde também sofrerá as conseqüências da MP, já que terá de suprir as secretarias municipais de saúde através do Fundo Municipal de Saúde. Para se ter uma idéia, no ano de 2008, apenas em Santa Catarina, foram registrados 27 mil acidentados de trânsito que utilizaram o DPVAT, representando R$ 22 milhões.

Até agora, nenhuma explicação plausível conseguiu justificar a urgência da edição de uma MP que prejudica os contribuintes, o Ministério da Saúde e os cofres públicos. Não é de hoje que a Saúde merece uma maior atenção por parte do poder público, mas é mais que urgente corrigir a injustiça causada pela medida. É fundamental que o poder legislativo, juntamente com o Governo Federal, adote medidas efetivas para evitar perdas consideráveis para a saúde. E cabe a cada cidadão fiscalizar, para que a sociedade saia dessa luta vitoriosa.

. Por: Eduardo Oliveira, presidente da Federeção Brasileira dos Hospitais (FBH).

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