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14/03/2009 - 09:43

CFC aprova dois importantes comunicados técnicos para a contabilidade brasileira

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em reunião plenária, dois comunicados técnicos de grande importância para a Contabilidade brasileira que têm como objetivo orientar sobre as novas práticas contábeis relacionadas à Lei n.º 11.638/07 e à Medida Provisória n.º 449/08.

O Comunicado Técnico CT01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.159/09, aborda como devem ser tratados os ajustes das novas práticas contábeis adotados no Brasil estabelecidos pela Lei n.º 11.638/07 e MP n.º 449/08, aos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, relativas a um período ou a um exercício social a partir de 1º de janeiro de 2008. Essas definições devem ser seguidas pelas empresas que são obrigadas a atender a Lei 11.638/07, não somente as sociedades por ações, mas também as demais empresas e as que são formadas sob forma de limitadas, independente da forma de tributação adotadas por elas.

As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei n.º 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem adicionalmente observar regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento, que pode ser acessado através do link http://www.cfc.org.br/uparq/Res_1159.pdf informa que devem ser também observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (CFC) e os pronunciamentos editados pelo CPC.

O Comunicado Técnico CT02, aprovado pela Resolução CFC n.º1.155/09, orienta sobre a emissão de Pareceres dos Auditores Independentes diante da edição da NBCT 19.18 . A resolução orienta o auditor independente na emissão de parecer sobre as primeiras demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil a partir da adoção inicial da Lei n.º 11.638/07 e da Medida Provisória n.º 449/08 e Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade referente a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.

Esse comunicado técnico aborda como os pareceres de auditoria devem tratar os seguintes temas: comparabilidade das demonstrações contábeis entre os exercícios, concessões especiais conferidas pela NBC T 19.18, para não reapresentação das cifras referentes ao exercício (ano) anterior para fins de comparação e dispensa da necessidade da apresentação das demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado referente ao exercício (ano) anterior e ajustes nas demonstrações contábeis do exercício (ano) anterior, apresentadas para fins de comparação, nos casos em que houve mudança de auditor no exercício atual. Leia mais informações sobre o comunicado no link http://www.cfc.org.br/uparq/Res_1155.pdf

A Lei nº 11.638/07 teve origem a partir do Projeto de Lei nº 3.741/2000, cuja finalidade maior é possibilitar a eliminação de algumas barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, além de aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral, inclusive em relação às chamadas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade por ações. Ao possibilitar essa convergência internacional, a Lei permite o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a um custo e a uma taxa de riscos menores. A MP 449/08 trouxe diversas modificações à legislação tributária federal, assim como a proibição de compensação de créditos acumulados com os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na apuração do lucro real anual.

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