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14/03/2009 - 10:18

Demissões Coletivas: decisões mais sociais do que jurídicas

Especialista em Direito do Trabalho acredita que o país precisa repensar a própria estrutura sindical.

Em tempos de crise econômica, as atuais decisões dos Tribunais com relação as demissões não andam levando em conta alguns pontos da legislação brasileira. Mesmo que esteja na Constituição Federal uma proteção contra dispensa arbitrária de um empregado, este tipo de ação não existe efetivamente como lei e, sim, somente indica a indenização de 40% do FGTS. As decisões dos Tribunais são mais sociais que jurídicas. No entanto, nesse momento, para que esse tipo de decisão não ocorra, as empresas, sindicatos patronais e profissionais deveriam se antecipar aos problemas e efetuar as negociações, que devem ocorrer sem ideologias, pois muitas vezes acabam sendo abortadas por negativa de negociação de uma das partes.

O momento é de maturidade e não de quem aparece mais nos holofotes. Além da questão emergencial - como gerenciar a manutenção de empregos, ou efetuar demissões sem tanto impacto social, o País precisa repensar a própria estrutura sindical. Somente uma estrutura de representantes com consciência de que são mandatários da categoria que representam, não lhes cabendo impor suas posições e sem menosprezar as vontades daqueles simbolizam, poderá ter uma atuação verdadeira e respeitada.

A questão da demissão "assistida" com recolocação é viável, mas não pode ser obrigatória, com custos para o empregador. Afinal, o empregador brasileiro já paga uma pré-indenização (o FGTS) até para casos em que ele não gera nenhum dano ao empregado (pedido de demissão ou demissão por justa causa). Além disso, paga uma indenização de 40% desse fundo, o que gera em média ao empregado, além das verbas rescisórias, o valor de 1,4 salários por ano de trabalho. Assim, um empregado com 5 anos teria praticamente o valor de mais de 5 meses de salário para, administrando, manter uma renda, acrescida de seguro-desemprego, por esses 5 meses.

Gerar a obrigatoriedade de um plano de recolocação seria onerar mais ainda o empregador, o que pode acabar reduzindo investimentos e mesmo incremento salarial.

Não pode ser, como aconteceu com o pagamento os expurgos inflacionários do FGTS, um custo assumido pelo empregador sem nenhum outro incentivo. Nesse momento de crise porque não desonerar senão a folha, ao menos a verbas rescisórias, já que até as indenizações sofrem retenção de IR? Ou o governo vai manter a posição inicial, que foi a de taxar o aviso prévio indenizado?

Não precisamos de mais encargos ou regulamentação, precisamos de uma revisão da estrutura sindical, gerando mais liberdade para os sindicatos, que gerará maior credibilidade nas negociações e na representação, reduzindo a visão social e da magistratura e do MP, de que os acordos sindicais são ilegítimos.

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