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17/03/2009 - 11:16

Segurança das plataformas aéreas contrapõe risco oferecido pelos andaimes

Plataformas aéreas diminuem riscos em obras ao substituir os andaimes, além de otimizar a produtividade. Vigente há mais de um ano, a NR-18 estabelece a proibição do transporte de pessoas por equipamentos de guindar, não projetados para este fim.

A diminuição dos riscos nos canteiros de obra e em serviços de manutenção em altura é decorrente da disponibilidade de equipamentos avançados, aliado à exigência de treinamentos, conscientização e adoção de novos padrões de segurança.

O uso das plataformas aéreas, em contrapartida aos riscos oferecidos pelo uso de andaimes, está no centro da discussão quando o assunto é “segurança”. A regra é clara, ditada pela NR-18, que estabelece os parâmetros de segurança desse tipo de equipamento e especifica os responsáveis por todos os procedimentos de manutenção e operação.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, na edição de 4 de julho de 2007, e especifica que entre os itens necessários de segurança para que a máquina possa trabalhar em uma obra estão o alarme sonoro durante a descida e subida do equipamento, plano de manutenção preventiva em português e o DDR – Dispositivo Diferencial Residual.

Na opinião de Paulo Esteves, diretor da Solaris, empresa líder no segmento de locação de equipamentos para trabalhos em altura, “uma operação executada com segurança e eficiência afasta qualquer improvisação, e a garantia de que os procedimentos de segurança serão aplicados é a legislação, que regulamenta o uso de plataformas aéreas em obras e manutenção de instalações", enfatiza.

Estatísticas apontam que a cada duas horas de trabalho no Brasil, ocorrem três mortes, e a cada minuto, três acidentes de trabalho. Com a vigência da NR-18, fica estabelecida a proibição do transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetados para este fim. Além disso, é obrigatório o uso de cintos de segurança, fica proibida a ultrapassagem em relação à capacidade nominal de carga definida pelo fabricante e é necessário treinar o operador sobre os princípios básicos de segurança de inspeção e operação, de acordo com o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante.

Esteves reforça que “a adoção sistemática das normas e regulamentações da NR 18 contribuirá para a diminuição dos acidentes na construção civil e a expansão do mercado de locação de plataformas aéreas será reconhecida como alternativa dinâmica e segura em comparação com os tradicionais andaimes”.

Mas não pára por aí. Além de segurança, as plataformas aéreas oferecem produtividade e economia. É preciso apenas de um pouco mais de um minuto para se chegar com segurança a locais de trabalho de até 38 metros utilizando as plataformas aéreas; para esta mesma altura, leva-se cerca de dois dias de trabalho com os andaimes. E mais: o próprio funcionário que realiza a tarefa de manutenção opera as plataformas, evitando custos desnecessários. Com andaimes são necessários pelo menos quatro montadores.

Vale destacar também que as plataformas são auto-propelidas e fáceis de operar e manobrar, facilitando a aproximação ao local de trabalho com ampla mobilização e rapidez. Com andaimes, a montagem é fixa e de difícil acesso a todos os locais necessários para operação. Por outro lado, as plataformas são robustas, adaptadas para uso em plantas industriais, com todos os itens de segurança; enquanto os andaimes são compostos por diversos elementos fáceis de perder e que se deterioram, (pranchões de madeira, braçadeiras e luvas), gerando custos adicionais.

Independente das comparações, é importante frisar que quanto menos pessoas nas áreas de trabalho, menores são os riscos de acidentes, e indenizações, contribuindo para aumentar a segurança industrial. * [ Av. Lourenço Belloli, 1250 - Parque Industrial Mazzei | CEP 06268-110 - Osasco – SP | Site: www.solarisbrasil.com.br ].

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