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17/03/2009 - 11:21

O que impede a legalização do aborto no Brasil?

Mesmo em casos em que se permite essa prática no país, as mulheres encontram dificuldades em exercer o seu direito. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, o legislador deve se orientar na conformidade do que é aceito majoritariamente pela ciência médica.

Brasília – O caso da menina de nove anos estuprada pelo padrasto e grávida de gêmeos trouxe novamente à tona a discussão sobre a legalização do aborto. Entretanto, talvez mais urgente que esse debate, seja a garantia do que já está previsto em lei.

A legislação atual permite à mulher brasileira optar pelo aborto em casos de violência sexual ou quando a gravidez apresenta risco de morte à gestante. Contudo, para exercer esse direito, não é tão fácil quanto parece. Estudo feito em parceria entre o Ministério da Saúde e a organização não-governamental Ipas Brasil aponta várias dificuldades enfrentadas por 20 mulheres que interromperam a gestação. Resistência das equipes médicas e entraves burocráticos impostos pelos estabelecimentos de saúde, estão entre os obstáculos que precisam ser vencidos.

De acordo com o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a mulher que tiver o seu direito violado deve procurar a Justiça. “No caso de recusa do hospital, deve-se procurar o Poder Judiciário. O juiz tem poderes para determinar que a lei seja cumprida”, atesta.

Quanto à legalização do aborto, mais que uma discussão religiosa, há que se considerar uma questão constitucional. “Se for considerado que o aborto atenta contra o direito à vida – e isso se afigura plenamente possível –, a sua legalização romperia com a ordem jurídica do país. Nesse caso, seria necessária a formulação de uma nova Constituição, não de uma simples emenda constitucional”, afirma Xavier.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não se pronuncia expressamente sobre o aborto, mas há o princípio geral de defesa da vida. Numa interpretação ampla, esse princípio proíbe a interrupção voluntária da gravidez, uma vez que, no feto, estaria presente a vida humana.

Entretanto, existe uma maneira de tornar o aborto legal, sem que, para isso, seja preciso elaborar uma nova Constituição. “Bastaria alterar os artigos 124 a 127, do Código Penal, que tratam do aborto como prática criminosa”, destaca Xavier. O grande problema é que, dessa maneira, “o conceito de início da vida também teria de ser alterado, o que geraria novos debates”, conclui o presidente do IMAG-DF.

Atualmente, ocorre 1,1 milhão de abortos clandestinos no país, de acordo com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Para Xavier, caso se chegasse a um consenso em relação à permissão do aborto, haveria uma redução de procedimentos realizados de forma ilegal, em lugares impróprios, causando internações decorrentes de complicações e até risco de morte à mulher.

“Mas é importante ressaltar que o legislador deve se orientar na conformidade do que é aceito majoritariamente pela ciência médica. O debate em torno desse assunto deve ser incessante. Há a necessidade de esgotar todas as possibilidades do debate, ouvindo especialistas, médicos, entre outros representantes da sociedade civil”, completa.

Essa definição segue o parâmetro científico assentado por Karl Ernest Von Baer, pai da Embriologia moderna. Em 1827, ele descreveu que o desenvolvimento humano inicia-se na fertilização, quando um espermatozóide se une ao óvulo, formando uma única célula: o embrião.

É interessante destacar que, ao contrário do que acontece no Brasil, em outros países a religião foi um fator importante para a legalização do aborto. É o caso de países escandinavos como a Suécia, a Islândia e a Dinamarca, onde o pano de fundo comum na legalização foi um passado de tradição protestante luterana. Essa tradição teria criado um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma reforma sexual.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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