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18/03/2009 - 09:50

Transferência de atletas para o exterior pede atenção a questões tributárias

Análise da legislação tributária do país para onde o jogador é transferido e algumas precauções podem evitar problemas com a Receita Federal.

Atletas, técnicos, empresários e clubes, em virtude da falta de uma adequada orientação no que se refere às questões tributárias, não raro, se sujeitam a autuações da Receita Federal, especialmente nos casos de transferências e contratos internacionais.

Para o advogado doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, Felipe Ferreira Silva, autor do livro “Tributação no Futebol: Clubes e Atletas”, a transferência de jogadores de futebol para o exterior, por envolver quantias significativas de dinheiro não pode ser efetuada sem um estudo pormenorizado de quais os impactos tributários que tal ou qual operação poderá ocasionar. Existem, aproximadamente, 16 mil atletas de futebol no Brasil em atividade. Desses, em torno de dois mil atuam no exterior.

Números divulgados pelo Banco Central do Brasil (BC) nos últimos anos indicam que os contratos de câmbio referentes à transferência de atletas somaram U$ 131 milhões. Foram 343 profissionais, dos quais 95% representam somente jogadores de futebol. “Analisando os números de contratos registrados no BC e na CBF, percebe-se uma enorme discrepância. Neste, há o registro de 1085 contratos de transferência. Naquele, há somente 546. Não é por outra razão, portanto, que clubes como Paraná Clube, Atlético Mineiro, Guarani de Campinas, Coritiba e Goiás já tiveram julgamento desfavorável junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional”, afirma Felipe Ferreira Silva.

No caso da transferência de atleta para o exterior, é fundamental a análise, com detalhes, da legislação do país em que o mesmo irá atuar, para se saber ao certo qual será o efetivo impacto tributário sobre as remunerações oriundas daquele país. “O atleta precisa tomar algumas providências ao sair do Brasil para que suas rendas oriundas do exterior não sejam tributadas nos dois países. Uma forma de evitar a dupla cobrança é comunicar a Receita Federal acerca da saída definitiva do país”, destaca o advogado.

Todos que trabalham com esporte, principalmente com o futebol profissional, devem estar atentos à questão tributária. Para Felipe, em alguns casos, um negócio que, do ponto de vista financeiro, e num primeiro momento, pareça vantajoso e interessante, pode trazer, no futuro, consequências desastrosas para o patrimônio do atleta, de seu empresário e, também, dos clubes.

Todas essas polêmicas envolvendo a tributação no futebol são relatadas no livro “Tributação no futebol: clubes e atletas”, que será lançado dia 7 de abril, às 20h, na Livraria Cultura em Porto Alegre. O tema também será abordado no curso de especialização em Direito Desportivo, que será promovido pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INEJ) em abril. Informações pelo telefone (51) 3388-8023.

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