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21/03/2009 - 12:37

Nova lei permite investimentos em transporte de gás natural

No último dia 5 de março, foi sancionada a Lei n.º 11.909, que introduziu novo marco regulatório parao transporte de gás natural no Brasil e atividades associadas. Além de dispor sobre normas para a exploração econômica do transporte de gás natural, incluindo os processos de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do gás, a Lei prevê a possibilidade de o Ministério das Minas e Energia, por iniciativa própria ou de terceiros, propor a construção ou ampliação da infra-estrutura de transporte, promovendo, para tanto, processo de licitação pública.

A Lei também prevê a possibilidade de utilização de PPPs e recursos da CIDE e CDE para viabilizar a construção de gasodutos de transporte de relevante interesse público, demonstrando o intuito de fomentar o investimento em transporte de gás no Brasil. Até então, na ausência de lei específica sobre o tema, projetos de transporte de gás necessitavam apenas da autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O regime de concessão torna obrigatória a realização de licitação pública prévia, bem como o cumprimento de toda a legislação referente a essa modalidade de prestação de serviços a União. A Lei também disciplina o livre acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, mediante processo de chamada pública para contratação de capacidade, com tarifa máxima pré-fixada pela ANP.

Para os advogados José Virgilio Enei e Ana Karina Esteves de Souza, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, a nova lei introduziu novo marco regulatório para o setor de transporte do gás natural e pode tornar mais atraente investimentos no setor. “Além de introduzir novo marco regulatório para o transporte de gás natural, a nova lei visa a incentivar novos investimentos na expansão da infra-estrutura de transporte de gás. Espera-se que deve atrair novos players para o setor, aumentando assim a competitividade”, afirma Ana Karina.

Os advogados explicam ainda que o setor de transporte de gás no Brasil necessita expandir sua rede para atender à crescente demanda. “Nesse sentido, a nova lei prevê também a possibilidade de projetos de transporte de gás serem viabilizados por meio de parcerias público-privadas, o que pode viabilizar empreendimentos de interesse público que necessitem de investimentos mais vultosos”, completa José Virgílio.

Embora preveja um regime de transição para alguns casos, a lei já está em vigor. Para comentar este tema, indicamos os advogados José Virgilio Enei e Ana Karina Esteves de Souza.

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