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Lei Geral é matéria prioritária no Senado

Brasília - O Senado deve retomar nesta terça-feira (7) as votações em Plenário com a deliberação sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (PLC 100/06 - Complementar), também conhecido como 'Supersimples', e com a apreciação de quatro medidas provisórias (MP 310/06 a 313/06). O Supersimples é o projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O projeto de lei que cria o 'Supersimples' foi apontado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como matéria prioritária na pauta de votações. O projeto já tramita em regime de urgência, o que significa que nenhuma outra proposição, excetuando as medidas provisórias, pode ser votada antes dele. O 'Supersimples', entretanto, não é assunto consensual, tendo suscitado divergências entre os empresários e o setor público.

A proposição autoriza o recolhimento em uma guia única de seis impostos e contribuições federais, um imposto estadual (ICMS) e um imposto municipal (ISS). A empresa que aderir ao sistema vai passar a pagar uma alíquota única, variando de 4% a 17,4% do seu faturamento, a ser definida em função do tamanho do empreendimento, do estado onde se localiza e do setor econômico explorado.

Pelos cálculos do Sebrae, que encaminhou a sugestão do 'Supersimples' ao Congresso, a medida deverá reduzir em até 40% a carga tributária das novas empresas. Os empreendimentos que já aderiram ao Simples deverão contar, entretanto, com uma queda de 15% a 20% no pagamento de impostos. Entretanto, de acordo com parlamentares governistas, essas medidas poderão resultar em perda de R$ 5 bilhões anuais aos cofres públicos. Por isso, representantes de governos estaduais e municipais têm pressionado por mudanças no texto do projeto.

A votação do 'Supersimples', no entanto, deverá ser precedida pela apreciação das quatro medidas provisórias que aguardam leitura em Plenário. As MP 310/06 e 311/06 abrem créditos extraordinários em favor, respectivamente, da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (R$ 14,87 milhões) e dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional (R$ 208 milhões). Já a MP 312/06 prorroga para 2008 o prazo para os trabalhadores rurais vinculados ao extinto Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) requererem aposentadoria por idade. Quanto à MP 313/06, viabilizou crédito extraordinário de R$ 10 milhões para o Ministério da Integração Nacional em favor das vítimas da estiagem na Região Sul.

Há ainda outros itens na pauta, entre os quais o projeto de lei do Senado (PLS 262/06) que determina o pagamento de bônus natalino aos beneficiários do Programa Bolsa-Família; o projeto (PLS 175/01) que dispõe sobre a possibilidade de participação de capital estrangeiro em empresas concessionárias do serviço de TV a Cabo em percentual passível de chegar a 100%; a proposta de emenda à Constituição (PEC 64/99) que torna obrigatório o comparecimento anual do presidente da República ao Congresso Nacional e a que modifica o rito de apreciação dos vetos presidenciais (PEC 57/05). | Agência Senado.

Os principais benefícios da Lei Geral, quando entrar em vigor e seguindo o texto aprovado na Câmara dos Deputados: Cálculo e pagamento de impostos - Pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

Abertura e formalização de empresas - Grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), será um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

Licenças para funcionamento da empresa - Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

Fechamento da empresa - A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

Vendendo mais para os governos - Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas exclusivamente de pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

Exportações - As exportações de pequenas empresas serão desoneradas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes do Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.

Formação de consórcio para compras e vendas - Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

Obtenção de crédito - Haverá condições para melhoria nas garantias de crédito, o que facilitará o acesso dos pequenos negócios a empréstimos e financiamentos. Além disso, haverá um reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito.

Inovação tecnológica - Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.

Planejamento dos negócios - Os empreendedores que não desejarem se associar a ninguém para abrir seu negócio poderão fazê-lo sozinho, somente respondendo pelas dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade da empresa. Seus bens pessoais não mais serão envolvidos com a atividade empresarial.

Além disso, a contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.

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