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26/03/2009 - 11:31

Interceptações telefônicas: quando elas devem ser usadas?

Para o presidente do IMAG-DF, desembargador Valter Xavier, as escutas telefônicas, por si só, não deveriam constituir prova em uma investigação criminal.

Brasília– As recentes acusações contra o delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que teria espionado ilegalmente autoridades dos três poderes, inclusive a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, provocaram a prorrogação da “CPI dos grampos” e, mais uma vez, levantaram uma série de questões éticas quanto à utilização de escutas telefônicas.

Um dos recursos cada vez mais utilizados em investigações policiais, os “grampos” podem ser bastante úteis para a investigação de crimes. Atualmente, por exemplo, apenas a Polícia Civil do Distrito Federal monitora 400 telefones por dia com autorização judicial. Mas como evitar que a finalidade do uso desse recurso não seja desvirtuada? O desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do DF (IMAG-DF), defende que a interceptação telefônica, por si só, não deveria ser utilizada como prova.

“Afinal, quantas e quantas vezes dizemos certas coisas sem compromisso algum com futura materialização. Deve-se presumir que a conversa é só conversa, e falar, em princípio, ainda não é crime. É comum ser divulgado trechos de diálogos sem qualquer preocupação com o contexto. Creio que o correto seria obrigar o acusador a apresentar algum elemento fático capaz de confirmar o teor da conversa”, argumenta Xavier.

O presidente do IMAG-DF afirma que seria pertinente criar uma lei que restringisse o uso das escutas. “Ficou demonstrado que o nosso grau de civilização ainda não suporta esse poder, sendo livre e descontroladamente concedido”, diz. Para ele, hoje, aplica-se a lei do menor esforço. As investigações propriamente ditas estão sendo colocadas em um plano totalmente secundário. “A escuta telefônica se encontra banalizada”, completa.

Outro problema a ser enfrentado pelas autoridades é o controle ineficaz do fluxo de informações obtidas por meio dos “grampos” telefônicos e a divulgação de informações sigilosas no Brasil. Valter Xavier considera que a revelação de dados sigilosos já é considerada crime há muito tempo. Entretanto, a sanção não é aplicada e o caso não é solucionado, aumentando a sensação de impunidade. “Esse caso Protógenes exemplifica bem o que acontece no país: quem consegue a informação assume poderes inimagináveis. E isso é um campo fértil para a materialização de outros crimes”, diz.

Xavier sugere que, primeiramente, o juiz que determina a quebra do sigilo telefônico não deve ser o competente para avaliar o conteúdo. Deve-se garantir absoluta isenção para proteger o acusado de eventuais prejulgamentos. “Creio que deveria haver um juízo específico para controlar e centralizar as quebras de sigilo telefônico, obtendo-se por esse caminho um procedimento uniforme no deferimento dos pedidos, na guarda e na conservação do material, para evitar o “vazamento” de dados”, pondera.

O uso de interceptações telefônicas em uma investigação, segundo Valter Xavier, se justificaria apenas quando todos os outros mecanismos previstos se revelarem inócuos no caso concreto. E tudo deve ser devidamente justificado, fundamentado e restrito ao objeto da investigação. “Todavia, como o poder corrompe por si só, melhor acabar com a possibilidade jurídica desse pedido, que lembra muito o sistema de investigação utilizado à época da Santa Inquisição”, conclui.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal é uma entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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