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26/03/2009 - 11:47

O Conselho Federal de Contabilidade e a convergência das normas contábeis

A convergência das normas contábeis aos padrões internacionais de contabilidade está sendo coordenada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, no que tange à contabilidade societária e pelo Comitê Gestor da Convergência, criado pela Resolução CFC nº 1.103/07, relativamente às normas de auditoria e asseguração e à contabilidade pública.

É importante ressaltar que para as empresas brasileiras, a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais permitirá que suas demonstrações contábeis passem a refletir a situação patrimonial e o seu desempenho operacional avaliado de acordo com a prática adotada nos demais países, possibilitando uma avaliação mais segura pelos possíveis interessados, especialmente, investidores externos.

A convergência da Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais iniciou-se a partir da Lei nº 11.638/2007, uma iniciativa que vem sendo discutida pelo Governo Federal desde o ano de 2.000, quando foi elaborado e encaminhado para o Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.741.

Em 2005, contando também com a participação da Abrasca – Associação Brasileira das Companhias Abertas, APIMEC Nacional – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capital, Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo, Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, através da Resolução CFC nº 1.055/05, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O CPC tem por objetivo “o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”.

O Conselho Federal de Contabilidade participa, ainda, juntamente com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e com representantes do Banco Central do Brasil, CVM – Comissão de Valores Mobiliários e da Secretaria do Tesouro Nacional, do Comitê Gestor da Convergência, criado através da Resolução CFC nº 1.103/07.

Dentre as atribuições do Comitê Gestor da Convergência destaca-se a de identificar e monitorar as ações a serem implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria, a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e dos Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, respectivamente, bem como de assuntos regulatórios no Brasil, com vistas ao seu alinhamento às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB, às Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração emitidas pela IFAC e às melhores práticas internacionais em matéria regulatoria”.

A convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, no que se refere à contabilidade societária e auditoria está prevista para o ano de 2010. O Comitê Gestor da Convergência tem, ainda, dentre suas atribuições a responsabilidade pela convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público às IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), editadas pela IFAC, prevista até o ano de 2.012.

Considerando a necessidade de aprovação de estrutura básica das Normas Brasileiras de Contabilidade, que compreende o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade, Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Normas de Perícia, visando ao processo de convergência aos padrões internacionais, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Resolução CFC nº 1.156/09, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

. Por: Nelson Mitimasa Jinzenji, vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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