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24/03/2007 - 08:09

Justiça paulista proíbe queimadas na cidade de Limeira

Proibição de queima de palha de cana contraria lei e pode causar desemprego

“Qualquer decisão que tenha como objetivo a proteção ambiental é positiva, mas desde que não cause prejuízos ainda maiores a milhares de trabalhadores que, de uma hora para outra, podem ficar sem emprego, sem fonte de renda para suas famílias”, afirma Edivaldo Del Grande, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (OCESP). “A decisão da Justiça paulista de validar uma lei municipal que proíbe a queima de palha no município de Limeira contraria uma lei estadual que prevê a eliminação gradativa das queimadas, abrindo espaço progressivo à colheita mecanizada, justamente para não causar um sério problema social”, diz Del Grande.

Limeira, um pólo de cultivo de cana-de-açúcar, fica a 156 km da capital. A lei em questão, agora validada pelo colegiado da Justiça estadual, é a 2.963, de 2005. Foi apresentada com o argumento de que a prática da queimada é primitiva. “Apesar de carregada de boas intenções, a lei pode ser rapidamente ‘copiada’ por outras cidades do Estado e desencadear uma situação insustentável para os cortadores, se nada for feito para criar novas frentes de trabalho”, conclui o presidente da Ocesp.

Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Apenas após essa data será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua.

A Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, preocupada com a questão ambiental, já tem como meta eliminar em no máximo dez anos a queima que antecede o corte de cana. Segundo o secretário João de Almeida Sampaio Filho, “a lei fala de 2021 para áreas mecanizáveis e 2031 para áreas não-mecanizáveis. Nós queremos antecipar os dois. Em determinadas regiões, podemos pensar em um prazo menor, algo inferior a dez anos”. Para a antecipação da eliminação da queima da cana, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento trabalham em conjunto.

Para Del Grande, tentar antecipar ainda mais o prazo da eliminação da queima da palha é temeroso e inviável. “Sempre pensando no impacto social, não há condições de proibir a queimada e mecanizar a colheita em tão curto espaço de tempo. Junto com a questão ambiental, a Secretaria deve levar em conta a questão social. Como vão ficar as famílias que dependem do corte manual da cana para sobreviver?”.

A colheita mecanizada é uma tendência irreversível no processo de aumento da produção de açúcar e álcool, seguindo a explosão da demanda mundial por novas fontes de combustíveis. Mas há o temor dos problemas sociais em decorrência disso, como desemprego e violência. Daí a necessidade, prevista na Lei 11.241, da migração de um sistema a outro em até três décadas, com tempo para se planejar os aspectos sociais. Contra a decisão que validou a lei de Limeira, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

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