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27/03/2009 - 09:19

Conselho Monetário Nacional vota aprimoramento de regulamentação de financiamentos imobiliários

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 26 de março (quinta-feira), medidas complementares para estimular a construção civil e mitigar os efeitos da crise internacional sobre o setor.

A resolução do CMN elevou de R$ 245 mil para R$ 450 mil o valor máximo dos financiamentos imobiliários no SFH, e de R$ 350 mil para R$ 500 mil o limite de avaliação do imóvel.

No que respeita ao direcionamento obrigatório: - Foi permitida a inclusão dos financiamentos para obras de infra-estrutura vinculadas a projetos habitacionais e de empréstimos concedidos para quitação de operações de financiamento imobiliário, o que estimulará a portabilidade e a concorrência; e,

- Foi prorrogada de 31 de março para 31 de dezembro de 2009 a inclusão dos financiamentos de capital de giro com prazo máximo de 60 meses.

Adicionalmente, o CMN autorizou que todas as instituições financeiras passem a operar no SFI e estabeleceu critério para remuneração do vendedor do imóvel pelo mesmo índice de remuneração da poupança.

Voto: aperfeiçoamento do crédito à população de baixa renda e a microempreendedores: O Conselho Monetário Nacional aprovou hoje medidas que ampliam os limites das operações de crédito para a população de baixa renda e microempreendedores. As operações são decorrentes do direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista das instituições financeiras. As medidas são: - Aumento de R$ 1 mil para R$ 2 mil do valor máximo dos empréstimos às pessoas físicas detentoras de contas especiais ou de baixa renda;

- Elevação do limite das operações de crédito às pessoas físicas e microempresas de R$ 3 mil para R$ 5 mil, bem como aumento de R$ 15 mil para R$ 20 mil do somatório máximo dessas operações;

- Ampliação de R$ 10 mil para R$ 15 mil do valor máximo das operações de microcrédito produtivo orientado.

Voto: novo cronograma para o enquadramento de limite de aplicação de recursos no ativo permanente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - O Conselho Monetário Nacional prorrogou, por três anos, o prazo estabelecido no artigo 1º da resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, que se refere à data para início do processo de adequação ao limite de aplicação de recursos no ativo permanente por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Pela regulamentação vigente as instituições financeiras não podem manter mais do que 50% do Patrimônio de Referência em ativos permanentes, como imóveis e participações societárias, por exemplo. No entanto, por suas características especiais e suporte a programas de desenvolvimento econômico e social, o BNDES obteve, em 2003, tratamento específico para se adequar àquela regra.

Na decisão de hoje, o CMN ainda estabeleceu novo cronograma para a eliminação dos excessos eventualmente apurados pelo BNDES a partir de 1º de julho de 2012. A prorrogação foi aprovada porque, ao se considerar o valor de mercado da carteira de ações do BNDES e o histórico de atuação da instituição no mercado de capitais, a magnitude do desinvestimento necessário para enquadramento, no prazo estipulado anteriormente, teria impactos negativos tanto no mercado de ações.

Voto: ressarcimento de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados - Resolução aprovada pelo CMN veda às instituições financeiras a cobrança do cliente o ressarcimento de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados relativos ao pagamento de parcelas de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, a partir da publicação no DOU. A Resolução altera a Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Voto: manutenção e movimentação de contas de depósitos e prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços - O Conselho Monetário Nacional editou hoje resolução alterando dispositivos das Resoluções n° 2.878, de 26 de julho 2001, e nº 2.892, de 27 de setembro de 2001, que abordavam aspectos tratados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tais alterações decorreram de decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591-1, decidiu que as instituições financeiras estão sujeitas ao CDC.

As novas resoluções aprimoraram, entre outros, dispositivos relacionados a aspectos operacionais e prudenciais: a) Exigências regulamentares quanto a clareza de contratos e fornecimento de informações;

b) Proibição de débitos em conta de depósito sem autorização prévia do cliente;

c) Vedação quanto à postergação de saques em espécie de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, e admissão em caso de valores superiores a este limite para o expediente bancário seguinte;

d) Proibição de imposição de dificuldades aos clientes que queiram ter acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa.

Voto: cobertura complementar do FGC - O Conselho Monetário Nacional aprovou medida que permite ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a partir de abril de 2009, oferecer garantia complementar a depósitos a prazo emitidos por bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, sociedades de crédito e caixas econômicas.

O total de depósito a prazo de cada correntista contra a mesma instituição poderá ser garantido até o valor máximo de R$ 20 milhões.

Essa garantia complementar fica limitada ao maior valor entre o dobro do Patrimônio de Referência-Nível 1 calculado em 31 de dezembro de 2008 e a soma dos saldos de depósitos a prazo na instituição financeira em 30 de junho de 2008, respeitado o limite máximo de R$ 5 bilhões.

Tais depósitos serão denominados “depósitos a prazo com garantia especial do FGC” e devem ter prazo mínimo de 6 e máximo de 60 meses.

A contribuição para tal garantia será de 0,0833% a.m. sobre o saldo dos depósitos captados sob a nova sistemática, equivalente a 1% ao ano.

Voto: ampliação de recursos para agricultura - O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar até junho de 2010 o aumento do direcionamento dos recursos da caderneta de poupança rural e dos depósitos à vista para os financiamentos agrícolas. Com a decisão, as instituições financeiras continuam obrigadas a aplicar 30% dos depósitos à vista e 70% da poupança rural nos financiamentos ao setor. A partir de 2010 esses percentuais serão reduzidos em um ponto percentual por ano até chegarem aos patamares de 25% e 65%, respectivamente vigentes até novembro de 2008.

Voto: liquidez DTVM - O Conselho Monetário Nacional aprovou proposta de edição de decreto, a ser encaminhado para apreciação do excelentíssimo Presidente da República, para a participação estrangeira de até 100% da BGC Partners Inc., sediada em Nova Iorque, no capital social da Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A operação brasileira será estruturada como um centro de operações da BGC para a América Latina.

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