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27/03/2009 - 10:06

Consolidação de carga marítima? conceito equivocado?


Sempre ouvimos com insistência as expressões consolidação e desconsolidação de carga marítima e, mais do que isto, as vimos escritas em muitos lugares, inclusive como peça publicitária, anunciando “empresas consolidadoras e desconsolidadoras de carga”.

Qual a lógica, no entanto, da utilização tão amiúde dessa expressão no transporte marítimo de mercadorias unitizadas em container? Infelizmente, nenhuma, na nossa modesta opinião.

Explicitarei isso nas linhas abaixo, com o intuito esclarecer que as expressões consolidação e desconsolidação de carga no transporte marítimo são um equívoco. Veremos que, na realidade, as únicas expressões aceitáveis são “unitização e desunitização de carga”, procedidas através do ato de ovar e desovar um container. Pode-se dizer que existe um trabalho com carga fracionada e que será, posteriormente, unitizada.

Quem conhece transporte aéreo ou lida com ele, sabe que neste modal, sim, existe a consolidação de carga, seguida pela sua unitização.

Como costumo dizer a meus alunos, em cada turma que leciono, num trabalho de formiguinha, a unitização de carga é um ato concreto, enquanto a consolidação é um ato abstrato.

Unitização de carga significa colocar diversas cargas pequenas, ou grandes, em uma unidade maior, numa operação denominada ova de container. Isso é realizado, entre outras razões, para facilitar o manuseio, transporte, segurança, etc.

A unitização pode ser realizada em qualquer unidade de carga. Contudo, a mais versátil e de larga utilização, e a qual nos ateremos, é o container. Mesmo porque, as expressões em pauta e sobre a qual estamos tratando, se referem a essa unidade de transporte.

A consolidação de carga, por sua vez, é um ato abstrato e pertence ao jargão de transporte aéreo. Por que? Simplesmente, porque, no transporte aéreo, a tabela de frete é dividida em faixas. Estas abrangem cargas até 45 quilos, daí até 100 quilos, a seguinte até 300 quilos, e a partir de 500 quilos. Estando a última faixa a cargo do transporte de mercadorias enquadradas a partir de 500 quilos. Quanto maior o peso da carga, menor o valor do frete por quilo, o que significa dizer que, no transporte aéreo, a união faz a força e vale a pena.

Como funciona? Ao receber as cargas de diversos embarcadores, os agentes de carga aérea as juntam num ato chamado de consolidação. A partir do peso da carga total encontrado, ela é enquadrada na faixa de frete correspondente. Através desse ato, há um barateamento do frete para todos os embarcadores, rateio que é realizado pelo agente. Com isso, todos ganham: os embarcadores, os agentes e os transportadores.

Para as empresas de transporte aéreo a vantagem é imensa já que, embora, aparentemente, pareça que há perda de dinheiro, elas ganham com a viabilização do embarque da carga, o que não ocorreria com os fretes originais mais altos.

Isso cria “um efeito tostines”, ou seja, com o frete mais barato embarca-se mais, e com mais embarque há uma contínua redução do frete, o que acarreta no crescimento da carga aérea, e em todas as vantagens que isso gera.

Todos sabem que esse tipo de operação não existe no transporte marítimo, onde o frete é definido independentemente do tamanho da carga. Não existe o frete por faixas de peso, podendo ser obtido algum desconto na negociação do frete para quantidades maiores, porém, nada oficial como existe no transporte aéreo.

Se o “efeito tostines” não existe no transporte marítimo, existindo apenas a unitização de pequenas cargas nessa modalidade, não se pode falar em consolidação de carga marítima, apenas em unitização, já que o efeito de colocação da carga no container é concreto.

Quanto ao argumento comum de que a consolidação se deve a existência de um conhecimento de embarque-mãe, por exemplo, do armador, e um conhecimento-filhote, por exemplo, do NVOCC, é também um equívoco.

Não existe o master nem o house, pois o NVOCC é o transportador do exportador, e o armador é o transportador do NVOCC. Nesse caso, portanto, os dois são transportadores, ou seja, um é real e o outro é virtual.

Os masters e houses também são conhecimentos exclusivos do transporte aéreo, onde a emissão dos dois só é justificada em razão da consolidação, já que o agente de carga aérea não é transportador. O transporte é feito pela empresa aérea, que é a única transportadora da mercadoria do exportador, muito embora haja um conhecimento no meio, o da consolidação do agente de carga.

. Por: Samir Keedi, economista, consultor da Aduaneiras, professor em diversas universidades, autor de vários livros em Comércio Exterior e tradutor do Incoterms 2000.

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