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28/03/2009 - 11:25

Transparência no franchising é incentivo ao investidor


A transparência no mercado financeiro, bem como no segmento de franchising, é a ferramenta mais eficaz na motivação e no incentivo à conquista de novos investidores. O sistema de franchising se consolidou como um dos principais setores da economia brasileira, ostentando uma taxa de crescimento de 15,6% em 2007 que é superior ao do crescimento do PIB que foi de 5,4% em 2007 (dados da ABF – Associação Brasileira de Franchising e do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Como conseqüência, acabou por atrair a atenção não só dos pequenos empresários, mas também de grandes investidores, incluindo aí empresas de grande porte.

Contudo, entre os diversos aspectos que ainda interferem na difusão deste tipo de investimento, destaca-se a desconfiança do investidor causada pela incerteza de sucesso do negócio e do investimento em uma marca criada e controlada por terceiros.

Essa desconfiança é compreensível - e até necessária -, pois demonstra interesse e preocupação do investidor em se empenhar para que o seu negócio seja um sucesso. Por outro lado, essa insegurança só irá existir até o momento em que o franqueador fornecer subsídios que comprovem que a sua marca é realmente um investimento seguro e rentável.

Uma das maneiras mais eficazes para comprovar a lucratividade de uma franquia é que haja total transparência nos dados fornecidos pelo franqueador para o potencial franqueado quanto à sua marca, sistema de franchising, unidades franqueadas em operação, investimento total, capital de giro, custos e despesas dos franqueados, entre outros.

Essa regra de transparência foi sedimentada pela Lei de Franquias – Lei 9.955/94 -, que instituiu a obrigatoriedade de que o franqueador entregue ao candidato a franqueado sua Circular de Oferta de Franquia – conhecida como COF. Segundo determina a lei, a COF deve conter, obrigatoriamente, uma série de informações, objetivando que o investidor tenha pleno conhecimento do empreendimento em que fará seu investimento.

Após a obrigatoriedade da apresentação da COF ao potencial empreendedor, houve elevada procura de investidores interessados em aportar seu capital neste segmento. Isso graças à transparência do franqueador com relação a sua atual situação, às exigências para se tornar um franqueado, ao custo total do investimento e à previsão de resultados, dentre outras informações obrigatórias da COF.

Nossa Lei de Franquias se valeu, e muito, da tendência de full disclosure, ou seja, total transparência, já indispensável nas negociações que envolvem o mercado financeiro e de capitais, bem como às Sociedades Anônimas. Essa transparência animou os investidores fiéis dessas duas áreas, e com espírito empreendedor, a eleger o franchising como uma nova alternativa de investimento mais concreta, uma vez que terão o controle sobre a operação da mesma.

Contudo, o simples acesso do investidor à informação não é garantia de sucesso empresarial caso ele decida, solitariamente, se candidatar a franqueado e investir seu capital na abertura de uma franquia. É imprescindível que toda a informação contida na COF seja analisada por um profissional especializado, que irá avaliá-la e dar seu parecer a respeito, confirmando se há transparência e fidelidade no documento apresentado.

Paralelamente, é fundamental que o investidor também seja assessorado profissionalmente para que prepare toda a estrutura empresarial que será utilizada na operação da franquia, sendo, para tanto, indispensável um correto planejamento societário e tributário. O planejamento societário indicará, de acordo com a franquia eleita para investimento, qual a melhor estrutura societária para a constituição da empresa, levando em conta, principalmente, qual a melhor forma de tributação para o negócio e é aí que entra o planejamento tributário. Logicamente, ambos os planejamentos mencionados são contínuos, pois poderão sofrer variações de acordo com as nuances do andamento da atividade da franquia e da própria conjuntura econômica e tributária. Um assessoramento profissional qualificado é sinônimo de um só resultado: o sucesso.

. Por: Ivan Dario Macedo Soares – Advogado da Machado Advogados e Consultores Associados, e-mail: [email protected]

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