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31/03/2009 - 11:41

Adeus Escrituração Fiscal velha

Feliz Escrituração Fiscal nova

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal já não é mais uma alternativa, mas uma realidade. E já apresenta novidades nas regras de escrituração dos livros fiscais de registros de entradas, saídas e de inventário, além das apurações do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Durante este período de transição, as empresas precisam ficar atentas, pois, até 2010, todas deverão adequar-se ao novo sistema de inteligência fiscal. O cenário é preocupante, já que as mudanças são muitas.

Não posso deixar de fazer esse comentário sem lembrar que desde o Ajuste SINIEF s/nº de 1970, aplicamos as regras de escrituração fiscal dos livros em uma época em que tudo era feito de maneira manual. Comprados em papelarias, com suas folhas já enfeixadas, costuradas e numeradas tipograficamente, os livros deveriam ser autenticados nos Postos Fiscais das Secretarias de Fazenda.

Nós, os mais “experientes” (para não dizer mais antigos), usávamos algumas regras somente para facilitar a conferência das somas dos valores lançados (com caneta de tinta azul, sem emendas nem rasura) nas colunas – total a transportar e total de transporte, coluna por coluna, folha por folha – até chegar à quantia integral mensal. Adotaram também essa fórmula básica para os livros escriturados por processamento de dados, fato que gerava forte polêmica e que parece nunca ter sido resolvido.

Ainda a respeito dessa regra, utilizada para conferir as somas das colunas (poucos devem se lembrar das máquinas de somar FACIT), devo confessar que sempre lamentei o fato de que mesmo após o Convênio ICMS 57/95, que instituiu a emissão e escrituração de Documentos Fiscais por Processamento de Dados, pessoas do período “pós-jurássico”, nascidas com computador já no berçário, jovens enfim, continuariam até os dias atuais com a obsessão de que os totais das colunas deveriam “bater” (total da coluna Valor Contábil deve ser igual a soma do total das colunas Base de Cálculo, Isentas e Outras e somados aos valores do IPI e do ICMS-ST lançados na coluna de Observações). Como se ainda existisse a possibilidade de erros, iguais àqueles ocorridos quando do uso das máquinas FACIT. Será que o computador pode de alguma maneira, equivocar-se na soma? Eu creio que não.

Esse fato me lembra a história do Chefe da Estação, na qual toda vez em que o trem parava, ele batia com um martelo nas rodas antes de liberar a composição. A questão da soma das colunas parece uma reedição dessa história: aplicam-se as regras e as fórmulas, só não se sabe o motivo.

Entretanto, a confusão se instalou mesmo, depois da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que incluiu na Base de Cálculo do ICMS o valor do IPI nas vendas destinadas ao uso e/ou consumo ou para o Ativo Imobilizado. A regra de lançamento de notas, voltadas para a escrituração manual, continuou a orientar naquelas operações, a exclusão do valor do IPI da coluna de Outras de ICMS, e transporta-lo para a coluna de Observações. No entanto, se a Base de Cálculo do ICMS passou a ter o valor do IPI, por que não deixá-la com seu valor integral?

“Já que está escrito assim, temos que seguir”, pronunciam os jovens escriturários, sem ao menos saber a razão. Explico: o valor da base de cálculo do ICMS antes da Lei Kandir não era composto com o IPI – exceto na importação, por isso a regra. Inclusive, esse “esquecimento” de alterá-la textualmente, voluntário ou não, dos governos estaduais, provoca reflexos na apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, mas isso é uma outra história.

Muito bem! Espero que pelo menos essa confusão do chamado “bate-bate de colunas” termine com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). E tenhamos todos, empresas de desenvolvimento de sistemas de escrituração fiscal e empresas usuárias, uma Feliz Escrituração Fiscal Nova.

. Por: Edmir Teles dos Santos, coordenador de área de R&D da Sonda Procwork, maior empresa latino-americana de TI, provedora do primeiro serviço remoto de implementação de sistema SPED através do tradicional sistema fiscal PW.SATI-SPED.

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