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01/04/2009 - 09:49

Negócios e investimentos em miúdos

O livro traduz em miúdos, fugindo do "juridiquês", questões que podem interessar tanto a quem já tem experiência em negociações internacionais, quanto a leigos que queiram simplesmente obter mais informações sobre transferência de divisas e outros temas relacionados ao manuseio de moedas estrangeiras.

A autora desmistifica alguns assuntos que muitas vezes são considerados ilegais pela população por puro desconhecimento das leis vigentes. Menciona, por exemplo, o medo que as pessoas têm de levar dinheiro consigo em viagens internacionais. Embora muitos saibam que é permitido transportar até cinco mil dólares sem precisar dar esclarecimentos a ninguém, são poucos os que conhecem as regras para se levar quantias maiores. "Não há um limite definido de valores a serem carregados na mala - ou até mesmo na cueca! Quem quiser levar mais dinheiro, basta entrar no site da Receita Federal e preencher um formulário, o qual deverá ser portado durante todo o trajeto pelo passageiro", explica Andrea. A autora lembra ainda que é sempre importante ter em mãos o recibo do dólar comprado, sobretudo nesses casos.

Outro tema que costuma causar constrangimentos desnecessários diz respeito aos cidadãos brasileiros com dinheiro no exterior. "Ninguém precisa cochichar que tem dinheiro aplicado nas Ilhas Cayman. A prática é perfeitamente legal", diz. Para fazer remessas ao exterior, deve-se fazer uma declaração que também pode ser enviada via internet ao Banco Central do Brasil, com a comprovação da origem do dinheiro e a declaração anual dos ativos, bens e direitos.

Segundo ela, o processo é bastante simples e, "geralmente, quanto maior a operação, menor a taxa de serviço cobrada pelos bancos".

Quando aborda a questão da exportação, a advogada oferece algumas dicas de como se livrar de multas. Conforme conta, um decreto de 1933, ainda em vigor, determina que se o exportador enviou a mercadoria para seu comprador, mas levou um calote e o pagamento não foi efetuado, ele está sujeito ao pagamento de multa que pode chegar ao valor da transação que deveria ter sido efetuada. "Se o importador não pagar os produtos que já lhe tenham sido remetidos, o exportador está obrigado a adotar todas as providências necessárias para reaver essas divisas ou trazer de volta as mercadorias", diz.

Ela frisa ser fundamental manter o Banco Central permanentemente informado sobre o resultado das medidas tomadas, inclusive mediante comprovação documental. Caso contrário, o empresário poderá responder a processo administrativo. De qualquer forma, terá que comprovar que o não-pagamento decorreu de inadimplência do importador e não de sonegação da sua parte.

Andrea, que trabalha no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, percebeu que há uma imensa gama de leis, portarias e resoluções justamente para regular o assunto cambial em negócios com o exterior. Notou, contudo, que muitas pessoas, por não conhecerem as normas, acabavam, desnecessariamente, se colocando em grandes apuros ou perdendo oportunidades de realizar transações perfeitamente legais e lucrativas. Em face disso, resolveu escrever o livro, explorando diversos matizes do tema central, como contas no exterior, documentos e vinculações a despachos aduaneiros. O leitor encontra também uma completa lista de organismos governamentais, gestores e anuentes, por onde circulam os negócios do comércio exterior brasileiro, com explicações detalhadas de suas atribuições.

Um capítulo é reservado ao vasto repertório de jurisprudência administrativa e judicial que pode vir a elucidar alguns casos. A autora não se intimida diante da tecnicidade e aridez do assunto. Pelo contrário, consegue, com uma linguagem acessível, escrever este que é quase um manual do câmbio no comércio exterior.

A autora - Andrea Dumortout de Mendonça é advogada, graduada pela Universidade Candido Mendes, pós-graduada pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, com MBA em Direito da Economia e da Empresa e Especialização em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Fundação Getulio Vargas-FGV/RJ. Publicou em 2004 o livro "Fumar Pra Quê?" pela Editora Nobel. Atualmente é sócia do Escritório de Advocacia Dumortout de Mendonça, atuando nas áreas societária, financeira e de mercado de capitais.

Lançamento no Rio de Janeiro, no dia 2 de abril de 2009 (quinta-feira), das 19h às 22h, n a Livraria da Travessa no Shopping Leblon, Av. Afrânio de Mello Franco, 290 - loja 205ª - 2º piso. || Lançamento em São Paulo, dia 9 de abril de 2009 (quinta-feira), das 19h às 22h, na Livraria da Vila, Al. Lorena, 1731 - térreo. Jardins.

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