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01/04/2009 - 10:35

INSS recorre cada vez mais a “ações regressivas” contra empresas para reaver gastos com acidentes

Especialista aponta risco de passivo para as empresas .

A Lei nº. 8.213/1991 estabelece, em seu artigo nº 120, a possibilidade de o INSS ingressar na Justiça com “ações regressivas”, para se ressarcir, junto a empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, por gastos com benefícios da Previdência Social. “Essas ações já são realidade e representam um risco de passivo para qualquer empresa”, diz o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Adelmo do Valle Sousa Leão.

Ele acredita que, com o déficit da Previdência estimado em R$ 38 bilhões para 2009, a tendência é haver um aumento de ações de regresso, que possibilitam ao INSS cobrar uma espécie de indenização da empresa quando fica provado que o empregado sofreu acidente ou adquiriu doença por negligência do empregador.

Em 2007, a Previdência Social gastou R$ 10,7 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades insalubres. No ano anterior, foram R$ 9,94 bilhões. Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, cerca de 653 mil acidentes do trabalho foram registrados no INSS naquele ano, número 27,5% superior ao de 2006.

Sousa Leão explica que o Decreto 6.042/2007, ao regular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico de Prevenção (NTEP), estabelece que a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação à causa geradora dos benefícios concedidos por incapacidade, deverá oficiar a Procuradoria do INSS. “A perícia deve, então, subsidiar a Procuradoria com evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis, possibilitando o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade permanente ou temporária”, diz o advogado.

Segundo ele, as empresas já vêm observando com atenção as normas de segurança e higiene, mas isso, isoladamente, não resolve o problema. Ele diz que as empresas devem gerenciar e, especialmente, mapear os afastamentos, no sentido de descobrir os seus focos e origens. Estes podem ser dos mais variados, como motivos ergonômicos, o medo de perder o emprego ou até um gerente que não sabe lidar com seus subordinados. “Os afastamentos podem até ter origem por fatores externos e isso precisa ser detectado pelas empresas, o que, na maioria das vezes, não vem ocorrendo com eficácia”, ressalta Adelmo Leão.

“Um bom monitoramento dos afastamentos facilitará a defesa da empresa em recursos administrativos e judiciais, especialmente nas ações de regresso do INSS. As empresas devem estar atentas também a medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de demandas dessa natureza sem grandes transtornos”, acrescenta o advogado.

Já foram divulgados alguns casos em que o INSS conseguiu ressarcimento de seus gastos. Conforme noticiado pela Previdência em setembro de 2008, a Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o INSS, ajuizou ação regressiva acidentária perante a Justiça Federal de Porto Alegre, contra uma empresa metalúrgica que, segundo a petição inicial, foi negligente no cumprimento e fiscalização das normas de proteção e segurança dos trabalhadores. Segundo o informe, a “empresa reconheceu a culpa por acidente acontecido com trabalhador, que sofreu a amputação de sete dedos das mãos ao operar uma prensa mecânica sem os dispositivos obrigatórios de segurança, tanto que na ação indenizatória movida pelo acidentado na Justiça do Trabalho foi firmado acor do de R$ 1,479 milhão com danos morais e materiais”.

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