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02/04/2009 - 08:53

Lei das OSCIPs completa 10 anos, mas ainda esbarra na resistência do Poder Público, avalia especialista

A Lei nº. 9.790/99, que instituiu a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), completa dez anos neste mês de março. De acordo com a especialista em Terceiro Setor Valéria Maria Trezza, do Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh - Escritórios Associados de Advocacia, “entre as novidades introduzidas pela lei estão: o reconhecimento de organizações que atuam em áreas emergentes, até então não previsto em outros dispositivos legais como no meio ambiente, por exemplo; a possibilidade de as OSCIPs remunerarem seus dirigentes; instrumentos de accountability e controle das ações e aplicação de recursos; e uma nova forma de relacionamento entre as organizações qualificadas e o Poder Público, o chamado Termo de Parceria”.

A advogada explica que a lei foi criada após um processo de discussão do Marco Legal do Terceiro Setor, que contou com a participação de representantes dos diversos setores da sociedade, entre eles das entidades da sociedade civil. “O Terceiro Setor necessitava de uma reforma em sua legislação. E o grande destaque positivo foi a criação do Termo de Parceria, um instrumento desenhado para proporcionar vantagens como maior flexibilidade na aplicação dos recursos, mecanismos de avaliação focados no alcance de resultados, regras mais claras e bem definidas de prestação de contas e responsabilização em caso de uso indevido dos recursos.”

Porém, a advogada identifica nesses dez anos de vigência da lei que o Poder Público ainda tem uma certa resistência na utilização do Termo de Parceria e, mesmo quando ele é utilizado, nem todas as suas regras são seguidas, deixando-se de aproveitar várias de suas vantagens. Pelo lado das organizações, há muita dificuldade em acessar os órgãos públicos em busca de recursos e pouca capacidade de negociação para instar seu uso.

Valéria Trezza pondera que a Lei das OSCIPs trouxe inovações importantes, mas mostrou nesta década de existência que não basta a previsão legal para que, na prática, o novo modelo seja implementado. “Isso passa pela estrutura e cultura dos órgãos públicos e até por questões políticas. É necessário vencer a resistência ao novo e as dificuldades naturais decorrentes da utilização de qualquer mecanismo recente. Que o aniversário de dez anos da lei estimule a volta do debate e o aperfeiçoamento do modelo”, diz.

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