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02/04/2009 - 09:27

Telefones de atendimento ao idoso e a criança deverão ser divulgados

O governador Sérgio Cabral sancionou no dia 1º de abril (quarta-feira), a Lei 5.422, de autoria do deputado Mário Marques (PSDB), que obriga as repartições públicas estaduais a fixar, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes com os números dos telefones úteis de atendimento a criança, adolescente e idoso. Os números a serem divulgados nos cartazes são: "Disque-idoso" da Assembleia Legislativa do Rio (0800 023 9191); do Conselho Estadual do Idoso (2299-5700); da Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso (3399-3181); da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (3399-3681).

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