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02/04/2009 - 09:38

Adesão do Brasil ao protocolo de Madri divide opiniões dos especialistas em propriedade industrial

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid vem sendo discutida há alguns anos, e agora voltou à pauta dos órgãos da Propriedade Industrial. Esse é um Acordo Internacional que facilita a obtenção do registro de marcas das empresas que irão atuar no mercado internacional, visando facilitar e baratear o processo. Mas muitos especialistas têm opiniões divergentes na questão do Acordo ser ou não benéfico aos empresários brasileiros.

A agente de Propriedade Industrial e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes, Maria Isabel Montañés, alerta que para algumas empresas esta será a melhor via de registro internacional, mas para aquelas que possuem apenas uma marca para registrar fora do Brasil não será vantajosa. Logo, os custos são minimizados dependendo da quantidade de registros.

Caso seja aprovado, o Protocolo de Madrid facilitará o registro de marca nos outros países participantes, entre eles Estados Unidos, China, Japão e todos os países da Europa, mas isso não significa que todos os pedidos serão aceitos, poderão ser negadas as solicitações de registro caso haja uma marca com o nome idêntico ou similar já registrado no país. “Além da soberania de legislação em cada país, ou seja, mesmo signatários do Acordo Internacional, os novos registros não podem ferir a lei nacional vigente”, explica Maria Isabel.

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