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27/03/2007 - 08:17

Ministro do Supremo Tribunal Federal comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre limitação de tratamento médico

Ao comentar a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que os planos de seguro saúde não podem limitar a forma de tratamento para uma doença coberta pelo contrato de seguro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, afirmou que “não se pode favorecer a parte mais fraca em detrimento da coletividade”. O ministro esteve presente dia 24 de março, no Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, realizado pela Associação Brasileira de Direito de Seguro (AIDA-BR), em conjunto com a Academia Paulista de Magistrados, Associação Paulista de Magistrados e Escola Paulista de Magistratura, no Novotel Jaraguá, em São Paulo (SP), proferindo palestra sobre os “Balizamentos Constitucionais do Direito Regulatório em Seguro e Previdência Complementar Aberta”.

Na sentença, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contrato pode determinar quais doenças serão cobertas, mas não definir como serão tratadas, cabendo ao médico essa escolha. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão pode comprometer a sobrevivência do sistema privado de saúde, no qual se incluem seguradoras e empresas de planos de saúde, porque impõe a prestação de um serviço que, caso não esteja previsto em contrato e, portanto, não sendo custeado pelo segurado, exigirá um aporte extra de recursos. “À custa de quem esse serviço será prestado?”, questionou. “A não ser que a iniciativa privada possa transferir ao Estado esse ônus”, ponderou.

“Preocupa-me muito a falta de respeito às regras estabelecidas”, disse o ministro, acrescentando que “não se pode alterar as regras para beneficiar A ou B”. Marco Aurélio defende a obediência às leis e aos contratos como condição para a segurança jurídica. “O papel do magistrado é importante porque o juiz substitui a vontade das partes. Mas, o preço que se paga por viver num estado democrático de direito é o respeito irrestrito às regras estabelecidas, as quais, embora passíveis de interpretação, devem ter um parâmetro”, afirmou.

Durante sua participação no Congresso da AIDA, o ministro Marco Aurélio também abordou o papel das agências reguladoras, como ANS e ANP. Para ele, a função de fiscalização, regulação e normatização desempenhada pelas agências deve ocorrer no campo técnico, em consonância com a Constituição Federal e o limite legal. “As agências devem gozar de certa autonomia, mas não absoluta”, afirmou, complementando que “deve ser balizada”. O ministro entende que “o poder de polícia é inerente à administração pública, cujo objetivo é o bem comum”. Porém, considera que esse poder “não é absoluto”, porque caso o contrário ficaria à margem da Constituição. “O poder de polícia deve ser exercido no campo da razoabilidade”, disse.

Questionado, durante o debate do Congresso, a respeito da posição do STF em relação à exorbitação de poderes das agências reguladoras, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “as portas do Judiciário estão abertas àqueles que se sentirem prejudicados pela atuação desses órgãos”.

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