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07/04/2009 - 06:58

MMX MIneração e Metálicos S.A.

Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária

“Convocamos os senhores acionistas da MMX Mineração e Metálicos S.A. (“Companhia”), a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará às 15 horas do dia 6 de maio de 2009, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Flamengo, nº 66, 10º andar, Flamengo, para o fim de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:Matérias Ordinárias: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, bem como o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social findo em 31/12/2008; (ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do período, se houver, e a distribuição de dividendos; (iii) Eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia; e (iv) Fixar a remuneração anual dos membros de Conselho de Administração da Companhia.

Matéria Extraordinária: Consolidar o Estatuto Social da Companhia, em decorrência do aumento de capital, com a conseqüente alteração do Artigo 5º, conforme registrado na Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia em 13 de outubro de 2008. Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, bem como no site www.mmx.com.br, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2008, publicados no dia 31/03/2009, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Valor Econômico, bem como os demais documentos pertinentes à Ordem do Dia.

Os acionistas deverão apresentar, nos termos do art. 26 do Estatuto Social da Companhia, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da assembléia: (i) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente datado de até 02 (dois) dias úteis antes da realização da assembléia; ou (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e deste Estatuto, na hipótese de representação do acionista. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembléia Geral munido de documentos que comprovem sua identidade.

Para efeitos do que dispõe o artigo 141 da Lei n.º 6.404/76 e as Instruções CVM nº. 165/91 e nº. 282/98, o percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do processo de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento)” .

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009. MMX Mineração e Metálicos S.A.| Conselho de Administração | Por: Eike Fuhrken Batista – Presidente.

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