Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

07/04/2009 - 07:00

Homero Minhoto ministra palestra sobre efeitos da lei seca no contrato de seguro

O evento direcionado aos profissionais do mercado segurador acontecerá em 7 de abril, no Hotel Himmelblau, em Blumenau-SC.

Homero Stabelini Minhoto, sócio fundador do escritório Minhoto Advogados e vice-presidente jurídico da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP irá proferir palestra a respeito dos efeitos da lei seca no contrato de seguro e sobre as recentes decisões judiciárias sobre o assunto. O evento será realizado pelo Sindseg-SC, com patrocínio da Funenseg e apoio do Sincor-SC.

O objetivo é trazer ao conhecimento dos executivos, funcionários de seguradoras, corretores e prestadores de serviço as recentes alterações na legislação de trânsito, e sua influência nos contratos de seguros.

“Causar acidente de trânsito ao conduzir veículo sob o efeito de álcool, com vítima, era (antes da Lei Seca) e continua a ser um crime. É indispensável lembrar que um bêbado ao volante representa um perigo a toda sociedade. Dirigir sob o efeito do álcool, ou outra droga, representa uma irresponsabilidade incomensurável e merece o rechaço de todos nós", afirma Homero Minhoto.

Segundo o advogado, que tem 28 anos de experiência no segmento de seguros e previdência privada: “no seguro do automóvel, tanto para o próprio veículo, como para a responsabilidade civil de seu condutor, majoritariamente os tribunais já há muito têm amparado a recusa das respectivas indenizações”.

As inscrições para a palestra de Homero Stabelini Minhoto são gratuitas e podem ser feitas diretamente com o Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização – Sindseg - de Santa Catarina. Mais informações pelos e-mails [email protected] e [email protected].

Entenda as alterações na legislação - O Código Brasileiro de Trânsito, Lei 9503, de 23/09/1997, em seu artigo 165, já dispunha como infração gravíssima a direção de veículo automotor, na hipótese do motorista encontrar-se sob a influência do álcool em nível superior a seis decigramas por litro de sangue. Dispunha como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir.

A Lei Seca praticamente manteve a mesma redação anterior, apenas excluiu a concentração das seis decigramas, reduzindo-a a zero. Manteve a multa e estabeleceu em 12 meses a suspensão do direito de dirigir. Entre as duas leis, portanto, a diferença está na redução do nível do álcool e na definição do tempo de suspensão do direito de dirigir em 12 meses.

O art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro teve sua redação alterada apenas no que se refere à caracterização da embriaguez e das provas. Conceitualmente, no que concerne à direção de veículo sob efeito de álcool, nada foi alterado.

O art. 291 retirou os crimes de trânsito de lesão corporal culposa da Lei 9099 (Juizado Especial Criminal), quando o motorista encontrar-se sob o efeito de álcool e recolocou a apreciação para a Justiça comum, “da qual nunca deveria ter saído”, afirma Homero Stabeline Minhoto.

Perfil da Minhoto Advogados - A Minhoto Advogados foi fundada em 1993. O escritório especializado em seguros é dirigido pelo advogado Homero Stabeline Minhoto e seus filhos - Paulo André, Paulo Henrique e Ana Paula Corrêa Minhoto. Conta com uma sofisticada infra-estrutura tecnológica de armazenamento e gerenciamento de dados, além do respaldo de profissionais qualificados que há anos acompanham a cultura do seguro. A banca completa, em 2008, 15 anos de atuação e tem entre seus clientes a Mapfre Vera Cruz Seguradora, Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência, HSBC Seguros, Fenaseg, Sincor-SP, Associação Paulista do Ministério Público, Hertz, entre outros.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira