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28/03/2007 - 11:09

Ministro da República Italiana se aprofunda nas questões bilaterais e trilaterias com o Brasil


A visita ao Brasil do presidente do Conselho de Ministros da República Italiana Romano Prodi, a primeira que realiza ao Continente Americano desde que assumiu o atual mandato como chefe de governo, reflete o interesse dos dois países em intensificar os históricos laços de amizade entre o Brasil e a Itália.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro Romano Prodi salientaram a importância dos vínculos humanos entre o Brasil e a Itália - ilustrados pelos 25 milhões de cidadãos brasileiros de origem italiana – na construção do vasto patrimônio do relacionamento bilateral.

Realçaram os valores que o Brasil e a Itália compartilham, como o respeito aos princípios democráticos e aos direitos humanos, e reiteraram o engajamento de ambos os países no fortalecimento do multilateralismo, na defesa da paz e da segurança internacionais e na promoção do desenvolvimento com justiça social. Salientaram, nesse contexto, a contribuição que os dois países poderão aportar, ao amparo de suas tradições de tolerância, à promoção do diálogo entre civilizações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro Romano Prodi reafirmaram seu compromisso com o estabelecimento de uma parceria estratégica e concordaram em instituir um mecanismo de consultas no mais alto nível político, que contempla reuniões anuais com vistas à avaliação dos compromissos acordados, à fixação de novas metas para o relacionamento bilateral e à coordenação de posições sobre temas de interesse mútuo da agenda internacional. Com esse mesmo propósito, decidiram também estimular consultas políticas periódicas entre os ministros das Relações Exteriores dos dois países.

Em sintonia com os compromissos dos dois países com as Metas do Milênio, o presidente Lula e o primeiro-ministro Prodi reafirmaram o empenho de unir esforços, experiências e capacidade científica na busca de soluções para os grandes problemas globais como a pobreza e as pandemias, especialmente nos campos da AIDS, tuberculose e malária. Reafirmaram também o compromisso dos dois países com a preservação do meio ambiente, enfatizando a cooperação bilateral no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto.

Os dois chefes de governo atribuíram a mais alta prioridade à implementação do Acordo de Ciência e Tecnologia, celebrado entre os dois países em 1997. Nesse sentido, recomendaram a conclusão, no mais breve prazo, do Programa Executivo em Ciência e Tecnologia e a instalação da Comissão Mista de Ciência e Tecnologia.

Saudaram os esforços dos setores empresariais dos dois países com vistas a aprofundar a cooperação bilateral na área econômico-comercial. Recordaram, com satisfação, que em 2006 esses esforços resultaram na realização de dois Foros Empresariais (março, em São Paulo e outubro, em Roma e Milão), que propiciaram numerosos contatos entre empresários e investidores brasileiros e italianos. Ressaltaram a importância da instalação do Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, que realizou sua primeira reunião, em Roma, em setembro de 2006 e que se reunirá em Brasília no segundo semestre de 2007. Registraram o desejo mútuo, manifestado durante a reunião do referido Conselho, de desenvolver colaboração no setor de infra-estrutura.

Ante a importância da cooperação no setor de biocombustíveis, os dois chefes de governo concordaram em fortalecer o diálogo bilateral com vistas a lograr resultados concretos a médio prazo. Acordaram identificar oportunidades de cooperação, ainda inexploradas nessa área, tanto no nível bilateral quanto em projetos trilaterais em benefício de terceiros países.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro Romano Prodi expressaram sua satisfação com a assinatura do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana para a realização de programas de cooperação com terceiros países. Destacaram, ainda, as atividades de cooperação descentralizada, nos níveis estadual e municipal no Brasil e regional e de entes locais na Itália, como importante instrumento de atuação conjunta.

Os dois chefes de governo reafirmaram o compromisso de concluir com êxito e de forma equilibrada as negociações da Rodada Doha, levando em conta as assimetrias entre os países e considerando o objetivo inicial da Rodada de promover o desenvolvimento, especialmente dos países mais pobres. Reiteraram também o interesse na conclusão das negociações do acordo de associação Mercosul-União Européia, com vistas ao reforço das relações políticas, econômicas e de cooperação entre os dois blocos.

Reafirmaram a vital importância da um eficaz sistema multilateral. Nesse contexto expressaram seu firme apoio à reforma abrangente das Nações Unidas e de seus principais orgãos, de forma a melhor capacitar a Organização a lidar com a complexa agenda internacional contemporânea. Concordaram com a realização de consultas regulares sobre assuntos relativos à Organização das Nações Unidas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o primeiro-ministro Romano Prodi expressaram grande satisfação com a evolução do relacionamento nos mais diferentes planos e reiteraram o compromisso com o fortalecimento e o aprofundamento da amizade entre o Brasil e a Itália, com vistas à contínua elevação do patamar das relações bilaterais em temas estratégicos para ambos os países.

Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana para a Realização de Atividades de Cooperação com Terceiros Países

A República Federativa do Brasil e A República Italiana, considerando o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana celebrado em Brasília, em 30 de outubro de 1972;

Considerando o desejo de ambos de reforçar as atividades de cooperação para o desenvolvimento em alguns dos países que apresentam os maiores índices de pobreza;

Considerando que durante a primeira reunião do Conselho de Cooperação Brasil-Itália, realizada em Roma em 28 de setembro de 2006, surgiu o interesse comum de estabelecer modalidade de cooperação conjunta para o desenvolvimento com terceiros países a fim de tornar mais efetivo o programa destinado à melhoria das condições socioeconômicas daqueles países;

Tendo em vista que os programas de cooperação trilateral se realizarão respeitando-se o direito internacional e as respectivas legislações nacionais, como também, no que concerne à Itália, os vínculos previstos pelo direito comunitário e, no que concerne ao Brasil, os vínculos previstos na legislação do Mercado Comum do Sul (Mercosul),

. Chegam ao seguinte entendimento (Artigo I ) - Objetivo e Denominação: 1. O presente Memorando de Entendimento pretende estabelecer as diretrizes de um Programa ítalo-brasileiro de cooperação triangular com o objetivo de prestar assistência conjunta aos países em via de desenvolvimento, oportunamente indicados de comum acordo, a fim de favorecer o progresso econômico e social de tais países por meio da utilização coordenada dos recursos humanos, tecnológicos e financeiros de ambas as Partes.

2. O Programa mencionado será denominado “Programa ítalo-brasileiro de cooperação triangular/Programma italo-brasiliano di cooperazione triangolare”, doravante designado “Programa”.

3. Para a execução das atividades de cooperação previstas no presente Memorando de Entendimento, as Partes designam:

a) a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil; e

b) a Direção-Geral para a Cooperação para o Desenvolvimento (DGCS) do Ministério das Relações Exteriores italiano (MAE).

(Artigo II) - Atividades do Programa: 1. As Partes, valendo-se da experiência brasileira e italiana, realizarão - juntamente com os países beneficiários selecionados - atividades de cooperação com base nas propostas apresentadas por estes últimos e nas prioridades setoriais e geográficas indicadas pelas Partes.

2. As atividades contemplarão: a) elaboração de estudos setoriais necessários para a formulação de projetos;

b) envio de técnicos de ambos os Países para fornecer assistência técnica e formação;

c) treinamento de técnicos de terceiros países na Itália e no Brasil com apoio italiano; e

d) outras formas de cooperação acordadas entre as Partes.

(Artigo III) – Financiamento: 1. As atividades de cooperação realizadas com base no presente Memorando de Entendimento serão co-financiadas pelas Partes.

2. A Parte brasileira poderá financiar pelo menos 30% (trinta por cento) do total dos custos das atividades a serem realizadas em cada País beneficiário, enquanto o percentual restante caberá à Parte italiana.

3. As modalidades de financiamento, pelas quais as Partes seguirão os seus próprios procedimentos internos, serão decididas a cada projeto.

(Artigo IV)-Comitê de Gestão: 1. A realização do Programa ocorrerá sob a direção de um Comitê de Gestão composto pela Agência Brasileira de Cooperação e pela Embaixada da Itália em Brasília, como representante do Ministério das Relações Exteriores italiano/DGCS.

2. O Comitê de Gestão, que se reunirá por solicitação de uma das Partes ou de um país beneficiário, terá as seguintes atribuições: a) redigir regulamento de execução para a realização do presente Programa, que inclua, entre outros, a elaboração de um modelo de acordo ou convênio técnico trilateral, assim como a elaboração de documento de projeto e as modalidades de publicação do presente Memorando de Entendimento;

b) identificar os setores e os Países nos quais se realizarão as atividades objeto do Programa;

c) identificar as atividades de cooperação trilateral a serem desenvolvidas nos países beneficiários de acordo com as prioridades destes últimos;

d) enviar ao Ministério das Relações Exteriores italiano/DGCS o documento de projeto para avaliação de competência e aprovação do financiamento;

e) adotar com o país beneficiário das atividades de cooperação os acordos ou os entendimentos técnicos tripartites necessários, uma vez aprovado o financiamento pelo MAE/DGCS, pela ABC e pelo Comitê de Gestão.

f) acompanhar a implementação dos acordos ou dos entendimentos técnicos tripartites assinados, coordenando a execução das atividades de projeto e o relativo monitoramento.

(Artigo V) -Monitoramento e Avaliação: 1. As Partes poderão realizar a verificação e o controle das ações em curso seja do ponto de vista técnico, seja do financeiro, mantendo informado o Comitê de Gestão.

2. As Partes poderão realizar o monitoramento e a avaliação por meio do envio de missões conjuntas ou separadas aos países beneficiários. Os resultados das averiguações serão sempre reportados ao Comitê de Gestão e ao MAE/DGCS.

(Artigo VI) - Modificações: O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado ou receber emendas, por consenso, por intercâmbio de Notas diplomáticas. Tais modificações ou emendas entrarão em vigor segundo os procedimentos existentes para tal fim nas respectivas normas internas.

(Artigo VII) - Solução das Controvérsias: As eventuais controvérsias concernentes à interpretação e/ou à aplicação do presente Memorando de Entendimento serão solucionadas por via diplomática.

(Artigo VIII) -Duração: O presente Memorando de Entendimento terá duração de dois anos renováveis, automaticamente, por períodos de igual duração, a menos que uma Parte notifique a outra Parte, com antecedência de pelo menos seis meses, de sua intenção de denunciá-lo.

(Artigo IX) -Entrada em Vigor: O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data de recebimento da segunda notificação em que as partes comunicam oficialmente haver completado os respectivos procedimentos internos para o fim previsto.

Em fé do que, os representantes abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Memorando de Entendimento.

Feito em Brasília, em 27 de março de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e italiano, ambos os textos sendo

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