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29/03/2007 - 08:38

Incentive House participa do I Fórum sobre Marketing de Incentivo

A empresa apoia a regulametação do marketing de incentivo proposta pela AMPRO (Associação de Marketing Promocional)

Representada por Cyrille Verdier, diretor-geral da Incentive House e presidente do Comitê de Incentivos da AMPRO, a Incentive House acompanhou os trabalhos do Fórum “Marketing de Incentivo. Uma visão legal” organizado pela AMPRO, que aconteceu no dia 23/03, em São Paulo, e teve a participação de 600 profissionais das áreas jurídica, de marketing, recursos humanos e finanças.

O fórum contou com a presença do deputado Julio Cesar Redecker - PSDB (RS), autor de um consistente projeto de lei de estímulo à produtividade, respondendo aos desafios e exigências de uma economia globalizada, e com a apresentação de especialistas de renome. As agências especializadas e seus clientes que fazem uso do incentivo foram tranqüilizados com o que foi apresentado. Elidie Bifano, consultora da Price Watherhouse Coopers, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), o economista Luiz Gonzaga Belluzzo, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, Wagner Balera, advogado da Balera, Gueller, Portanova e Associados e livre-docente em Direito Previdenciário, Nelson Manrich, sócio do Felsberg, Manrich e Aidar Advogados e Consultores Legais, livre-docente em Direito pela USP, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Academia Paulista de Direito, e Paulo de Barros, Chefe do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP e presidente do IBET, deixaram claro que o uso bem feito das remunerações por desempenho não lesam o fisco nem a previdência.

“O Comitê de Incentivo da AMPRO, composto por empresas especializadas em marketing de incentivo, tem como principal objetivo posicionar a atividade frente à atual legislação, buscar a aprovação de um projeto de lei para sua regulamentação e divulgar ao mercado as melhores práticas, valores e resultados da atividade. O Fórum foi uma das muitas ações que estamos dispostos a executar”, explica Verdier. O executivo complementa, “há alguns meses os especialistas já estão contribuindo com análises e pareceres sobre os aspectos econômicos, previdenciários, trabalhistas e de tributos federais, assim como com abordagem da evolução na auto-regulamentação”.

As palestras - A consultora Elidie Bifano comentou que apenas o Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago pelas empresas se houver acréscimo patrimonial dos clientes que realizaram a campanha de incentivo. Elidie comparou o processo de regulamentação do marketing de incentivo à instituição legal da atividade das agências de propaganda, nos anos 60. “Existem muitas formas de se entregar um trabalho, por isso o trabalho recebe enfoques muito diferentes no mundo globalizado. Assim como a propaganda tradicional, o setor também deve ter o seu comitê ético e de auto-regulamentação que definam as normas padrão para os incentivos”.

Conceito usualmente empregado nos projetos da Incentive House, Elidie ressaltou que as campanhas de incentivo trabalham em cima do trinômio “motivação + reconhecimento + recompensa” e que o prêmio só é empregado quando os participantes da campanha (adesão voluntária) atingem suas metas, o que difere do conceito de salário convencional, que é o pagamento em contrapartida por atividades profissionais previamente delimitadas, estabelecidas e exercidas habitualmente.

O economista Luiz Mello Belluzzo afirmou a necessidade de mudanças nas leis e mensionou a importância do consumo para a economia, fenômeno que mudou o perfil da concorrência no mundo. No quisito relação entre chefe e subordinado, Belluzzo deu uma aula utilizando os conceitos do Fordismo e do Toyotismo. “No Fordismo o objetivo era cumprir sua função no trabalho. No entanto, a atualidade exige mudanças na estrutura dos funcionários, não basta executar suas atividades. Já o Toyotismo, que surgiu no Japão e originou os certificados de qualidade ISO, ressalta o comprometimento dos funcionários com o processo produtivo”. Em seu raciocío, Belluzzo demonstrou que o funcionário precisa ser motivado para que supere suas metas, mesmo que esteja trabalhando sob pressão. Para ele, o incentivo é o “lado bom da força”. Ao invés de as empresas imprimirem uma excessiva pressão (segundo ele o “lado ruim da força”), Belluzzo apoia a inicitava daquelas que trabalham com campanhas de incentivo, estimulando o alcance de metas e melhores índices de produtividade através de estratégias motivacionais.

O advogado Wagner Balera, autor do artigo “Marketing de Incentivo e contribuição ao INSS”, colaborou com sua visão jurídico-previdenciária. Comentou que o Código Civil é um pano de fundo para as discussões em torno da regumentação do marketing de incentivo e que uma nova legislação vai olhar para as adversidades. No item “contribuições sociais” , reforçou que tendo como base o art.28 da Lei 8.212/91, a definição legal do salário-de-contribuição não abrange o prêmio.

Para o doutor Nelson Mannrich, o Fórum permitiu um debate interdisciplinar jurídico e econômico ao analisar o que é salário, direiro do trabalho, prêmio e as soluções pertinentes a essas questões. O palestrante citou que quer um capítulo novo no Direito do Trabalho, pois a Lei não define o que é salário. Segundo ele, o salário está na jurisprudência. “Há uma nova realidade. A parceria entre empresa e funcionário está sendo esquecida. É preciso uma nova teoria incluindo valores aleatórios. Esse é o grande desafio do Direiro do Trabalho”, comentou Mannrich.

Nelson Mannrich explicou que os programas de incentivo podem ser analisados sob a Lei 10.101, mas que é preciso incluir parágrafos específicos à essa lei. O palestrante propôs que: “o ideal seria uma lei própria, prática e aplicada. Enquanto a lei não avança, a saída é a negociação coletiva, algo que já faz parte do mundo globalizado”.

A última apresentação ficou por conta do professor Paulo de Barros. O palestrante demonstrou estar convicto de que a tese sobre a regulamentação do marketing de incentivo é importante, consistente e tem amparo tributário. Destacou a seriedade do evento e refletiu: “vivemos em um momento histórico de hipercomplexidade das relações sociais, inclusive no Direito. É a pós-modernidade, com tecnologias e novas possibilidades de expansão. Por isso, os problemas aparecem, e o principal deles é o aumento da competitividade”. Para o professor, os negócios de premiação são fruto de uma série de novas relacões, como, por exemplo, a de hierarquia. Segundo ele, na premiação não há hierarquia, pois a participação nas campanhas é voluntária. Carvalho complementou, “nesse tipo de relação trabalhista não cabe a tributação e o imposto sobre a renda com retenção na fonte”.

Em suma, todos os pareceristas concordam com o fato de a globalização ter transformado as relações humanas, especialmente no ambiente de trabalho, e que há uma necessidade de mudanças nas leis vigentes, para que o setor de marketing de incentivo possa crescer e contribuir para a economia da nação, como já acontece em diversos países da Europa e da América do Norte.

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