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21/04/2009 - 07:34

Petrobras: pagamento da 1ª parcela dos juros sobre capital próprio, diz nota

A Petrobras comunica aos acionistas que pagará em 24 de abril de 2009, a 1ª parcela dos juros sobre o capital próprio, aos detentores de ações ordinárias ou preferenciais de emissão da Petrobras, na data base de 26 de dezembro de 2008, conforme fato relevante divulgado ao mercado em 19 de dezembro de 2008, e aprovado em Assembléia Geral Ordinária realizada, em 08 de abril de 2009, de acordo com o quadro abaixo:


….......................................................................Por ação ON ou PN

Valores em Reais

Juros sobre o Capital Próprio............................... 0,3800

Atualização pela Taxa Selic.................................. 0,0137

Valor Total Bruto....................................................0,3937

“Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0137, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 24/04/2009, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda mencionadas acima não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.

O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A. ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas agências.

Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas bolsas que, por intermédio das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-la aos acionistas.

Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as mesmas sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade, poderão ser informados também os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.

Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, por intermédio das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-la aos acionistas.

Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as mesmas sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento dos proventos. Na oportunidade, poderão ser informados também os dados bancários para crédito dos proventos em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco depositário dos ADRs. Informação sobre a data de pagamento e qualquer informação adicional poderá ser obtida por intermédio do site http://www.adr.com.

2. Locais de atendimento - Mais informações poderão ser obtidas pela Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.

3. Observações finais - Os juros sobre o capital próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (24/04/2009), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importância da atualização dos seus dados cadastrais, pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados ou àqueles que possuam conta corrente, de qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituição que administra o Sistema de Ações Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverá comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A. de posse de seus documentos pessoais”, assina a nota, Almir Guilherme Barbassa, diretor financeiro e de relações com investidores da Petrobras.

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