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23/04/2009 - 09:47

Liminar suspende pagamento de dividendos

A Petrobras comunica que em virtude da Ação Popular nº 00.0245122-0, movida por Walter do Amaral, o Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Companhia suspenda o pagamento da primeira parcela de dividendos que seria realizado em 24 de abril de 2009.

Em virtude dessa decisão, o pagamento de dividendos, deliberado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08/04/2009, previsto para ocorrer a partir de 24 de abril de 2009, no valor total de R$ 3.334.149.161,20 (três bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), está suspenso.

A Companhia está tomando as medidas cabíveis para reverter a situação. Tão logo permitido pelo Juízo, divulgará a nova data para o pagamento dos referidos dividendos.

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