Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

29/03/2007 - 09:48

Sem recursos fica difícil


A educação é um direito de todos (Constituição de 1988), depois de ter sido direito de poucos, na primeira Constituição brasileira (1824), a que assegurava a instrução primária gratuita a todos os cidadãos, que não deixou de ser uma bela obra de ficção, distanciando a lei da sociedade. Nos primeiros 50 anos de Brasil, a educação fez-se “sem escolas e sem despesas, com financiamento zero.” De 1549 a 1759, quando os jesuítas administraram a educação brasileira, o financiamento surgiu das rendas da Igreja. A União não aplicava recursos. Fez-se a educação da elite, incluindo brancos e índios aculturados.

Em seguida vieram as aulas régias, com os professores nomeados pelo rei, de forma vitalícia. As Câmaras Municipais procuravam financiar a educação com taxas sobre produtos como a carne, o sal, a aguardente. Em 1772, o Marquês de Pombal criou o subsídio literário, primeiro imposto a financiar a educação.

Em 15 de outubro de 1827 foi editada a lei da instrução pública, que previa: “Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverá as escolas de primeiras letras que forem necessárias.” Sua redação é atribuída a José Bonifácio. Com a edição do Ato Adicional de 1834, passou a responsabilidade pela educação a ser das províncias, sem capacidade financeira. Elas contavam com o IVC, imposto que antecedeu o conhecido ICMS. A tributação prosperava somente onde houvesse mercado interno. Finalmente, a Constituição de 1934, elaborada por Francisco Campos, que foi a primeira a contar com um capítulo específico sobre Educação e Cultura.

A vinculação de recursos, como afirma o estudioso Paulo Sena Martins, serviu de base para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, contando ainda com outra fonte, o salário-educação, que é uma contribuição social. Passamos pela Emenda João Calmon, aumentando percentuais, o mesmo tendo ocorrido antes na Carta Magna de 1946 e na Lei no 4.021/61. Hoje, a União ficou com o patamar de 18% sobre a receita líquida dos impostos enquanto Estados e Municípios têm a obrigação de aplicar o mínimo de 25%. Já se vê, na prática, que a soma desses recursos não é suficiente, não valendo como verdade absoluta o fato de que, ainda assim, são mal aplicados. O salário-educação é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remuneração paga ou creditada, a qualquer título, aos segurados empregados (Lei no 9.424/96).

Os recursos são aplicados da seguinte forma: 10% são mantidos na União, para redistribuição a Estados e Municípios em programas como o transporte escolar e a Educação de Jovens e Adultos (EJA); os outros 90% são divididos em uma cota federal, correspondente a 1/3, e uma cota estadual e municipal dividida proporcionalmente ao número de matrícula no ensino fundamental, nas respectivas redes.

Esse esquema de financiamento foi complementado com a criação, em 1996, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), hoje o Fundeb, a fim de alcançar toda a educação básica.

. Por: Arnaldo Niskier, professor emérito da ECEME e membro da Academia Brasileira de Letras

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira