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25/04/2009 - 10:04

Crise econômica: Terceirização pode evitar demissões

Neste momento de crise econômica, empresas e trabalhadores têm buscado soluções emergenciais previstas em lei. Mas praticamente todas estas ações vão acarretar prejuízos a ambos os lados e trazer risco de “interpretações jurídicas” visando à proteção do trabalhador além do espírito da lei. Para a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame “estas explanações, muitas vezes, impedem um acordo e geram a demissão, que é extremamente cara para as empresas, além de gerar um grande custo social para o empregado e para o país. Mas o que quase ninguém parou para pensar é a terceirização pode ser responsável pela manutenção de muitos empregos nesta época de crise.”

Hoje, o que se vê são empresas e trabalhadores que, buscando manter o emprego, procuram na lei diversas soluções para contornar a crise como a suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso de qualificação profissional, concessão de férias coletivas, concessão de licença remunerada ou, ainda, acordos para redução de jornada e salário.Todas estas medidas estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Trabalho, da Magistratura do Trabalho, das aprovações dos trabalhadores e das empresas. Mas e quando trata-se da terceirização?

“A visão da produção vertical, sonho sindical que mantém uma categoria dominante contributiva maior, é a responsável pelo grande corte de empregos no momento de crise. Numa empresa têm-se o centro do negócio, a atividade principal, e outras que são vistas como setores de “serviços” ainda que prestados por empregados da empresa. Assim, a área contábil, os recursos humanos, a logística, o transporte, a TI, a limpeza, a guarda de documentos e outros, são setores, que ainda que compostos por empregados da empresa “tomadora”, no fundo prestam serviços e que poderiam fazê-lo a diferentes empresas. Isso é a terceirização” explica Maria Lúcia. Casos como estes muitas vezes ocorrem dentro de uma mesma empresa e não é vista como terceirização. Também existem dentro de um grupo econômico ou para diferentes clientes.

Se ocorrer dentro de uma empresa única e sua produção sofrer grande redução, consequentemente os serviços não serão mais necessários, e portanto, esses “setores de serviços” sofreram cortes, com demissões.

Mas terceirização pode não gerar temida redução de direitos,e sim uma flexibilização administrativa. Ou seja, o prestador de serviços gerencia a sua carteira de clientes, e se for planejador vai procurar tê-los em diferentes segmentos produtivos. Dessa forma, se um setor está muito ruim e precisa cortar contratos, ele consegue produzir para outro setor, sem necessidade de demitir, apenas recolocando os empregados para clientes mais produtivos ou abrindo outros em setores com atividade mais aquecida.

Para que essa realocação seja possível, no entanto, não se pode ter a visão de que a terceirização fragiliza a mão-de-obra contratada. “Ao se obrigar a manutenção de salário e benefícios da “tomadora” como forma de “garantir direitos” impede-se a realocação desse empregado em um cliente de outro setor com outros direitos, sob pena de configurar alteração prejudicial do art 468 da CLT”, diz a advogada.

Toda crise é um exercício de criatividade e soluções, pensar somente no momento presente não é nem nunca foi a saída. A terceirização séria e bem feita pode ser uma solução e não a catástrofe como muitos pensam.

Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi é advogada formada pela Faculdade de Direto da USP, com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela mesma Faculdade. Atua na área de assessoria jurídica empresarial como advogada desde 1988. Sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados que atua em assessoria empresarial contenciosa, consultiva e contratual nas áreas do Direito Civil, do Trabalho e Recursos Humanos, sendo sócia responsável pela área de Direto do Trabalho (contenciosos e contratual) e recursos humanos e coordenadora do comitê de legislação e emprego do Instituto Amigos do Emprego e Coordenadora do sub-grupo de legislação e RH de geração de empregos da AMCHAM. | www.benhame.adv.br

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