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01/05/2009 - 12:04

Petrobras realiza segundo leilão de gás natural para contratos de curto prazo


A Petrobras informa que realizará no próximo dia 12 de maio o segundo leilão para venda de gás natural em contratos de curto prazo. O edital será publicado no site da companhia no dia 4 de maio (segunda-feira). As vendas serão para entrega nos meses de maio e junho, com início de fornecimento em 20 de maio.

O segundo leilão seguirá o mesmo modelo de comercialização do primeiro, realizado em 24 de abril, ou seja, a venda será feita por meio de uma plataforma virtual e os valores de compra do gás natural serão definidos pelas distribuidoras por meio de lances. Os volumes também serão oferecidos em quatro submercados.

Neste leilão, serão colocados à venda volumes de gás natural que não foram adquiridos no leilão realizado em 24 de abril, onde foram comercializados 3,59 milhões de m³/dia para entrega em maio, o que representou 37% do volume total ofertado para esse primeiro mês; e 3,24 milhões de m³/dia para junho, correspondendo a 34% do oferecido para esse segundo período.

Esta segunda edição do leilão atende a uma demanda do segmento industrial pela comercialização de maiores volumes de gás natural a preços competitivos. A Petrobras volta a afirmar que o seu objetivo, ao oferecer ao mercado contratos de curto prazo a valores definidos pelas próprias distribuidoras em leilões, é que esta redução no preço do gás natural seja repassada ao consumidor final.

Hoje, a Petrobras anunciou a realização deste segundo leilão para os representantes das companhias distribuidoras e de segmentos da indústria, como o setor químico, em reunião realizada na sua sede, no Rio de Janeiro.

Assim como no primeiro leilão, os volumes de gás natural a serem oferecidos para venda são os previstos nos contratos existentes com as distribuidoras e que, neste momento, não estejam sendo comercializados por essas companhias junto aos seus consumidores finais.

A Petrobras informa ainda que a realização desse segundo leilão de gás natural não afetará o atendimento ao mercado termelétrico, em caso de despacho das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

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