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07/05/2009 - 10:37

Ainda em compasso de espera

O governo resolveu publicar algumas das medidas prometidas nos últimos meses para simplificar e estimular as operações de Comércio Exterior. Aprovou a legislação para o Drawback Integrado, que permitirá a aquisição de insumos nacionais (apenas) com a suspensão de IPI, PIS/Pasep e Cofins para utilização em produtos destinados ao mercado externo. A medida, que era aguardada pela possibilidade de estender o regime para o setor de agronegócio, poderá ter seus efeitos testados já nesse mês.

Na história da implantação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), o governo deu importante passo ao aprovar o decreto que regulamenta a lei que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo. Pela nova regulamentação, a proposta de criação de ZPE será apresentada pelos Estados ou municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação que, após análise, submeterá à decisão do presidente da República. Regulamentado, resta saber se desta vez as ZPEs emplacam!

Se as medidas citadas ainda não surtiram empolgação, outra decisão causou polêmica: a publicação da portaria que revogou alíneas, parágrafos e artigos dos poucos dispositivos que restam vigentes da Portaria Decex nº. 8, de 1991, e que tratam à questão da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos na condição de usados. Nem bem a norma foi divulgada, e as entidades que representam os setores alardearam os possíveis efeitos negativos da decisão por colocar em risco empregos e ameaçar o sucateamento da indústria nacional.

A razão, segundo manifestação das entidades, estaria na revogação da exigência de laudo técnico, instrumento de grande importância para definir características e tempo de vida útil da máquina, segundo ponderação da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Esta e outras entidades, como a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), prepararam minuta de norma sobre o tema e entregaram ao governo para melhorar a atual legislação.

Sem entrar no mérito das mudanças aprovadas, também não dá para entender porque o governo insiste em manter vigente essa única parte da Portaria Decex nº. 8/91. Talvez o tema mereça mesmo nova legislação como pedem as entidades. Com acertos ou erros são três medidas importantes para o Comércio Exterior brasileiro. Fica a expectativa pelos resultados.

. Por: Andrea Campos, graduada em Administração de Empresas com habilitação em Comércio Exterior e pós-graduada em Propaganda em Marketing. Atua como gerente da editoria de Comércio Exterior da Aduaneiras e redatora do boletim Sem Fronteiras.

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