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31/03/2007 - 08:44

Novos critérios favorecem intercompanies no Proex

O Banco do Brasil divulga as novas regras para utilização do Programa de Financiamento às Exportações – Proex – na modalidade Equalização. As normas vão beneficiar diretamente as empresas instaladas no Brasil que exportam para suas unidades localizadas no exterior.

O Proex Equalização de Taxas de Juros atende a todos os segmentos de exportadores no País, equilibrando os encargos de financiamento às exportações com os do mercado externo e aumentando a competitividade dos produtos brasileiros. O incentivo é dado por intermédio da emissão de Notas do Tesouro Nacional, cujos beneficiários são os bancos financiadores (estrangeiros ou nacionais). Até fevereiro de 2007, o volume de exportações realizadas ao amparo do Programa na modalidade Equalização foi de US$ 190,5 milhões.

Dentre os setores mais atendidos, estão o de transporte e de máquinas e equipamentos, com exportações destinadas a países como EUA, Bélgica, Alemanha, Argentina e México.

Muitos dessas empresas exportadoras realizam operações intercompanies – caso em que o fornecedor global dentro de um mesmo Grupo é definido conforme o custo, a logística e a qualidade dos bens fabricados. Nesse contexto, o Proex Equalização revela-se como ingrediente diferenciador de custo para empresas instaladas no Brasil em disputa com empresas do mesmo Grupo instaladas em outras plataformas exportadoras mundiais.

Os novos critérios, que já estão em vigor, definem - entre outras questões - sobre o estabelecimento de um teto anual de dispêndio de US$ 10 milhões por empresa exportadora para a utilização do Proex Equalização. Com a medida, o Programa aumenta a sua capacidade de atender grandes companhias sem, contudo, perder o foco nas operações de exportação das pequenas e médias empresas.

Exportações para novos mercados também podem se beneficiar da modalidade Proex Equalização pelos próximos quatro anos, com a condição de que o exportador não tenha realizado vendas para esse país nos últimos 12 meses (definição a critério do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Também está valendo a norma que permite o enquadramento de pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 60 milhões no Proex Equalização, independente do produto exportado. Contudo, estão mantidas as restrições para operações envolvendo paraísos fiscais, quando não forem o destino final da mercadoria, ficando sempre a cargo do BB, como agente financeiro da União para o Proex, o controle e o enquadramento automático desses pedidos.

Criado pelo Governo Federal para incentivar a ampliação do volume das exportações brasileiras, o Proex funciona nas modalidades Financiamento e Equalização de Taxas de Juros. O recurso da linha é definido no orçamento da União e gerenciado pelo Banco do Brasil S/A, agente financeiro exclusivo do Programa.

Para o ano de 2007 foi reservado para o Proex um total de R$ 2,2 bilhões: R$ 1,3 bilhão para o Financiamento e R$ 950 milhões para a Equalização, dos quais já foram desembolsados (até fins de fevereiro) R$ 47,4 milhões (US$ 22,3 milhões) e R$ 36 milhões (US$ 17,1 milhões), respectivamente. O valor das exportações alavancado nos dois primeiros meses do ano de 2007 foi de US$ 215,3 milhões.

O orçamento é ligeiramente superior ao do ano anterior – em 2006 era de R$ 2,0 bilhões, sendo R$ 1,2 bilhão para o Financiamento e R$ 800 milhões para a Equalização. Para efeito comparativo, nos primeiros dois meses de 2006 foram desembolsados US$ 30,2 milhões para o Financiamento e US$ 4,6 milhões para a Equalização. O valor total das exportações atendidas (alavancagem) nesse período foi de US$ 139 milhões.

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