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Advogados entendem que a decisão do STF sobre a ADIN 2.591 não prejudica as instituições financeiras

São Paulo – Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que as instituições financeiras serão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente os consumidores que se utilizam das atividades bancária, financeira e de crédito, na qualidade de destinatário final estão abrigados pela ADIN Nº. 2.591.

Este é um dos assuntos a serem abordados no seminário “Os Bancos e o CDC – efeitos e perspectivas da ADIN Nº. 2.591 (DF)”, que acontece dia 10 de novembro (sexta-veira), das 14h às 18h, no Century Paulista Flat (Rua Teixeira da Silva, 647, no Paraíso, em São Paulo). Promovido pelo escritório C.Martins & Advogados Associados, banca carioca especializada em direito bancário e empresarial, o evento terá entre os palestrantes, o advogado Renato Ayres Martins de Oliveira*, Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Eduardo de Oliveira Gouvêa, Procurador do Município do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, ambos do próprio escritório.

Segundo Renato Ayres Martins de Oliveira, a decisão do STF foi benéfica para os bancos, já que pontuou a diferença entre relação de insumo e relação de consumo. “Entendo que as instituições financeiras foram as grandes vitoriosas nessa decisão, principalmente porque conseguiu captar toda a essência do CDC, proeza essa, aliás, que o STJ nunca conseguiu fazer nos seus incontáveis julgamentos sobre a matéria”, diz o advogado.

O advogado distingue relação de insumo e de consumo. “A primeira ocorre quando um cliente – pessoa física ou jurídica – adquire um produto para implementar em sua cadeia produtiva. Já a relação de consumo se dá quando este mesmo cliente usa este produto como destinatário final”, esclarece.

O STF também definiu que o custo das operações ativas e a remuneração das operações passivas praticadas por instituições financeiras na exploração da intermediação de dinheiro na economia estejam excluídas da abrangência do CDC e, portanto, reguladas pelo BACEN (Banco Central). “O STF praticamente excluiu do âmbito do CDC toda e qualquer atividade financeira, como discussão de juros e taxas bancárias, deixando apenas sob sua égide as atividades bancárias em si”, explica o advogado.

De acordo com Renato Ayres Martins de Oliveira, o curioso nessa interpretação é que para alguns determinados serviços são inseridos tanto a atividade financeira, como a bancária. É o exemplo do cartão de crédito: qualquer discussão sobre as cláusulas de juros estariam sob o manto do BACEN, enquanto eventual questionamento quanto ao envio do cartão sem solicitação encontrariam respaldo no CDC.

Também curioso nesse aspecto é o fato de que, por conta e meio dessa decisão, eventual cliente que pretender ajuizar uma demanda revisional de contrato contra determinada instituição financeira somente terá o abrigo do CDC se demonstrar e provar que os juros praticados pelo banco estão acima do permitido pelo BACEN.

”Outra vitória muito importante para os bancos, em decorrência da decisão do STF, ocorreu principalmente frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde pontuou que a exigência de lei complementar veiculada pelo art. 192 da Constituição Federal, abrange exclusivamente a regulamentação da estrutura do sistema financeiro. Nesse aspecto, a decisão põe por terra a exegese do Órgão Especial do TJ/RJ, que havia decidido por unanimidade pela inconstitucionalidade da MP 2.170/36, nomeadamente quanto ao art. 5º, que permitia a capitalização em período inferior a um ano. Quer isto dizer que, em razão do posicionamento do STF, essa prática volta a ser possível”, comenta o advogado Eduardo de Oliveira Gouvêa.

O advogado ainda afirma que haverá uma tendência lógica de reposicionamento da jurisprudência após essa decisão – que servirá como divisor de águas nessa questão. “De certo contaminará todos os futuros julgamentos sobre o tema, disciplinando os magistrados para que apreciem as ações que envolvam essa discussão, à luz da novel decisão do STF”, finaliza.

Renato Ayres Martins de Oliveira é diplomado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Procurador do Município do Rio de Janeiro é professor de Direito Tributário da Universidade Veiga de Almeida, especialista no setor de advocacia contenciosa, tributária, direito público e consultoria de contratos cíveis e comerciais. É advogado do escritório C. Martins & Advogados Associados.

Eduardo de Oliveira Gouvêa é bacharel em direito pela Universidade Cândido Mendes. Procurador Chefe da Secretaria Municipal de Administração no município do Rio de Janeiro, é mestre em direito processual civil pela UNESA, pós-graduado em direito administrativo, direito processual civil e direito constitucional pela Universidade Estácio de Sá. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual é professor dos cursos de pós- graduação em direito do consumidor, direito societário e direito securitário da Universidade Estácio de Sá, do curso de graduação em direito da Universidade Veiga de Almeida, do curso CEPAD e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); membro da Ordem dos Advogados do Brasil. Especializado na área de advocacia contenciosa, direito público e direito securitário. É advogado do escritório C. Martins & Advogados Associados.

Perfil C.Martins & Advogados Associados - Considerada uma das maiores e mais renomadas bancas jurídicas do Rio de Janeiro e líder no direito bancário, o C.Martins & Advogados Associados nasceu em 1992, fundado pelo advogado Carlos Martins de Oliveira. O escritório conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito (cível, comercial, Juizados Especiais, tributário, contábil, fusões, aquisições e incorporações de empresas, recuperação de crédito - administrativa e judicial- previdenciária, trabalhista, due dilligence, mercado de capitais). Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos, especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis. Atualmente, o escritório possui aproximadamente 35 mil ações, tendo em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, multinacionais e empresas nacionais, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório ainda mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. Site: www.cmartins.com.br.

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