Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

03/04/2007 - 08:45

As novas regras da conta-salário


A partir de 2 de abril, (segunda-feira), as contas bancárias que usamos para receber mensalmente o nosso tão esperado salário terão um funcionamento um pouco diferente do qual estamos acostumados.

Hoje não temos muitas opções para movimentar o dinheiro que recebemos. Ou ficamos no banco escolhido pela empresa ou então pagamos as taxas para DOC (transferência de dinheiro entre contas de instituições distintas) e CPMF para enviar determinado valor para outro banco. Ou, no caso dos mais corajosos, temos de retirar o dinheiro em espécie de um banco e depositar no caixa de outro, passando por alguns apuros e sustos no meio do caminho. E não são poucas as histórias de pessoas que foram assaltadas com todo o salário no bolso, que acabou sendo levado...

De acordo com a nova definição do Conselho Monetário Nacional (CMN), a instituição financeira não está autorizada a descontar absolutamente nada da conta do trabalhador em caso de transferência, mesmo que seja para outro banco. Por enquanto, essa medida é certa para quem teve o contrato de pagamento de salário firmado após 5 de setembro de 2006. Para os contratos anteriores, os bancos têm até 2 de janeiro de 2009 para se adaptarem.

Em contrapartida, a conta passará a ter suas movimentações limitadas. Não haverá direito ao uso de cheques ou mesmo depósitos de outras fontes que não sejam a empresa pagadora. Estão liberadas somente quatro consultas, duas ao saldo e duas ao extrato, por mês. Mais do que cinco saques também não estão autorizados. A dúvida que ainda não foi esclarecida é se o banco poderá cobrar taxas caso esses limites sejam ultrapassados ou se simplesmente a conta ficará “bloqueada” para essas operações até o mês seguinte.

O trabalhador que preferia movimentar o seu dinheiro em outro banco e não naquele em que recebe acabava deixando parte de sua renda pelo caminho. A taxa de DOC varia entre R$ 8 e R$ 15. Mais a CPMF, que mesmo não passando da casa dos centavos deixava um rombo considerável levando-se em conta o acumulado por ano. Mas essa alteração não será compulsória. Haverá a opção de continuar com a conta-salário operando como é hoje, para o caso de o trabalhador usar a própria conta para as movimentações financeiras.

É só um pequeno passo, uma pequena mudança, mas já é um bom sinal. Sinal de que aos poucos vão se preocupando com o que pensa e pelo que passa o trabalhador e, conseqüentemente, o consumidor brasileiro. Que mais medidas como essa venham por aí!

. Por: Cláudio Boriola, Consultor Financeiro, Conferencista, Especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Fundador e Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de treze anos. Autor dos livros Paz, Saúde e Crédito - Práticas de Negociação - De Um tostão a Um Milhão e do Projeto para inclusão da disciplina "Educação Financeira nas Escolas".

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira