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16/05/2009 - 14:18

Contribuinte em atraso já pode enviar declaração do IRPF à Receita

Se você é um dos cerca de 500 mil contribuintes que não entregaram a declaração de ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2008-2009 dentro do prazo, já pode acertar suas contas com o “leão” da Receita Federal.

O prazo oficial de entrega regular da declaração encerrou-se no dia 30 de abril passado, quando a Receita contabilizou mais de 25,5 milhões de declarações recebidas. O órgão estima, justamente, que por volta de 500 mil pessoas não conseguiram prestar contas dentro do prazo e, por isso, estão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74, ou de até 20% do imposto devido.

Para regularizar sua situação, o contribuinte em atraso que pretende fazer a prestação de contas deve, primeiramente, baixar para o computador a nova versão (número 1.1) do programa de declaração do IRPF 2008-2009 disponível no site da Receita Federal. Há também a opção de procurar uma das unidades da Receita para regularizar a situação com a entrega da declaração em disquete. O formulário em papel não será mais aceito.

Não há um prazo-limite para acertar as contas com o “leão”, mas o contribuinte em atraso com a obrigação fica sujeito ao cancelamento de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) após dois anos sem prestar declaração, além do pagamento da multa. Com o CPF cancelado, a pessoa pode enfrentar uma série de problemas, como ser impedida de abrir uma empresa, não poder ter conta em banco ou até ver negados seus pedidos de empréstimo ou financiamento.

Os contribuintes em atraso e que têm imposto a pagar também terão de arcar com outro prejuízo, já que o prazo vencimento da primeira parcela de pagamento dos tributos devidos encerrou-se no dia 30 de abril de 2009. Assim, mesmo entregando agora a declaração, terá de arcar com os encargos sobre o pagamento das parcelas em atraso ou sobre o total do imposto devido, dependendo da opção de quitação feita pelo declarante.

Basicamente, a entrega da chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda é obrigatória para as pessoas físicas que em 2008 receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensão, aluguel, etc.) cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, ou tinham em 31 de dezembro de 2009 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 80.000,00, entre outras situações indicadas pela Receita.

Regularizar o mais breve possível a situação junto à Receita Federal é sempre a melhor opção, já que aqueles que têm imposto a restituir poderão receber os valores em um prazo mais curto. Para os que devem tributos ao órgão federal, quanto mais cedo prestarem contas, menor será a incidência de encargos por atraso no pagamento dos valores devidos.

. Por: Lúcio Abrahão, sócio-diretor da área de Tributos da BDO Trevisan.

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