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21/05/2009 - 10:10

Crimes empresariais econômicos geram dúvidas até para os tribunais

Seminário ajudará a esclarecer essas e outras dúvidas.

Os episódios envolvendo empresários, polícia federal e o judiciário tomaram conta dos noticiários no ano de 2008 e ainda repercutem em 2009, mostrando que o Brasil poderia se tornar um estado policial autoritário. Para o advogado criminalista David Rechulski, sócio do Rechulski e Ferraro Advogados, em 2008 a democracia correu riscos significativos, havendo uma inclinação perigosa nesse sentido. No entanto, segundo ele, graças a uma postura energética e séria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, essa tendência foi revertida.

O advogado criminalista Luis Carlos Torres, do Demarest e Almeida Advogados, também não acredita nessa tese. “Eu não vejo o estado brasileiro como um estado policial”, ressalta Torres, que completa dizendo que nas duas últimas décadas muita coisa mudou. “Penso que estamos ainda numa fase de adaptação dos organismos estatais a uma nova realidade social/legal. Nesse processo é natural o transcurso de um determinado tempo até que os Tribunais comecem a criar uma jurisprudência consistente a respeito de um determinado tema”, afirma o criminalista. Para ele é compreensível que abusos, excessos e má interpretação das normas ocorram em função disso.

Já no que diz respeito à responsabilidade dos sócios, gerentes e diretores, além de outros profissionais nos crimes empresariais, Torres acredita que não está se dando de forma adequada. “Os organismos estatais principalmente a polícia e o Ministério Público vêm imputando a responsabilidade com base no cargo que a pessoa ocupa e não com base na sua efetiva participação no ilícito”, argumenta o advogado. Para ele, isso se dá pela falta de despreparo e inexperiência na condução das investigações e processos de casos de crimes econômicos, mas que os tribunais já estão corrigindo essas distorções. “Com o tempo, a jurisprudência deve vedar esse tipo de responsabilização objetiva, obrigando a polícia e o MP a conduzir com mais acuidade as investigações e os processos para que a responsabilidade criminal recaia somente contra aqueles que participaram do ilícito penal”, concluiu Torres.

O advogado David Rechulski também compartilha dessa opinião. Para ele, ainda são cometidos abusos e absurdas responsabilizações objetivas em face do cargo e não da ação ou omissão de determinada pessoa. “Felizmente, os tribunais vêm corrigindo essas incongruências”, afirma Rechulski.

Para falar sobre esses e outros assuntos que envolvem o tema “crimes empresariais econômicos”, a Central Prática realiza no dia 9 de junho um seminário que reunirá em seu auditório localizado à Rua Frei Caneca 159, Cerqueira César, São Paulo, os mais renomados advogados criminalistas, como a responsável pela defesa do caso “Daslu”, Joyce Roysen, além de Luis Carlos Torres, David Rechulski e Haroldo Baraúna.

Seminário, em 9 de junho, das 9h às 17h, no Auditório da Central Prática, Rua Frei Caneca, 159, Cerqueira César – São Paulo. Site: www.centralpratica.com.br | Contato: (11) 3120-6806.

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