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23/05/2009 - 09:22

Uma nova realidade para as empresas brasileiras


A Nova Lei das S/As trouxe várias novidades para as empresas brasileiras, entre elas, inserir o Brasil no plano de convergência às IFRS (International Financial Reporting Standards).

Alterar os padrões estabelecidos do GAAP parece ser um obstáculo intransponível para os administradores brasileiros, pois muda substancialmente as rotinas contábeis, sem falar na alteração da gestão financeira e na forma de apresentar os resultados nos balanços patrimoniais. Apesar da mudança profunda, é consenso que a análise da performance financeira e contábil das corporações será mais transparente, melhorando as formas dos gestores observarem o desempenho da empresa que dirigem.

Os balanços terão um padrão internacional. Serão iguais aos de empresas americanas e européias. A partir de 2010, e de acordo com o que estabelece a CVM, todas as companhias de capital aberto do país terão que se adequar ao modelo do IFRS. Ao registrar as informações financeiras em padrões internacionais, haverá uma maior compreensão dos resultados, dando um acesso mais dinâmico à investidores e analistas.

Se por um lado a alteração universalizará os procedimentos contábeis, estima-se, por outro, que grande parte das empresas operem legitimadas em seus manuais contábeis com todas as atuais práticas que a legislação preconiza. Este é um ponto fundamental para a migração aos novos padrões. Se a empresa não está em dia com os procedimentos contábeis atuais, terá dificuldade para se adequar à nova realidade.

Um dos grandes efeitos da nova norma se dará na execução dos Relatórios de Administração e demais informações divulgadas pelas empresas, possibilitando uma maior comparação entre as corporações, além de torná-las mais competitivas no mercado global. A transparência e a compreensão geram maior credibilidade e tranqüilidade em relação às empresas brasileiras. As empresas nacionais têm o desafio de entender e se adequar aos principais pontos que modificam, significativamente, os registros e demonstrações contábeis/financeiras. Este ambiente traz uma nova realidade à gestão financeira, já que as regras locais são substituídas por conceitos globais.

As mudanças trazem também uma maior preocupação na seara penal. A lei exige que os balanços denotem transparência. A prevenção criminal é, mais do que nunca, imprescindível. São inúmeros os riscos de que uma interpretação divergente da realidade sobre um bem seja vista como fraude a ensejar crimes previstos no Código Penal. Um exemplo é o crime previsto no artigo 177, inciso VI, que diz respeito ao próprio acionista que acaba sendo prejudicado pelo administrador que distribui dividendos inexistentes quando não há balanço, quando o balanço é fictício ou se, embora real, tenha conduzido a um dividendo fictício.

A preocupação com as informações contábeis deve ser redobrada por empresas que tenham ações negociadas em bolsa nos Estados Unidos, pois estão sujeitas também às pesadas penas impostas pela Sarbanes-Oxley Act.

É importante notar, reitero, que não há alteração fiscal ou tributária mas sim societária com o dever de informar ao mercado corretamente para ciência dos interlocutores, fornecedores e investidores. Outro crime prescrito no Código Penal, artigo 177, inciso I e parágrafo1º , determina exatamente a imprescindibilidade da informação correta ao mercado. Uma avaliação divergente  pode gerar a necessidade de análise perante órgãos como o Ministério Público e a CVM. Por isso é imperativo que, um bom administrador, a fim de evitar a seara criminal, certifique-se da validade e atualidade dos dados contábeis e informe, corretamente, quer o mercado, quer o acionista. Esta iniciativa terá muito mais sucesso se for lastreada em uma análise sob a ótica da prevenção a fim de evitar a repressão e explicações na justiça.

O olhar dos Conselhos de Gestores não pode focar apenas nas questões relacionadas com processos contábeis. O corpo jurídico deve promover ações preventivas adequadas à área de atuação da empresa. Os estudos preventivos penais não visam “vasculhar” registros ou admitir desvios de conduta. Trata-se de preparar a empresa para um posicionamento claro e transparente, atualizando-a em relação aos padrões da gestão corporativa internacional.

. Por: Eduardo Reale professor da USP e sócio do escritório Reale e Moreira Porto

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