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28/05/2009 - 11:04

MPT defende ações coletivas como benefício à sociedade

Elas poderão desafogar o Judiciário e, conseqüentemente, diminuir o tempo de julgamento dos processos.

Foi aprovada moção pela suspensão integral do parágrafo 1º do artigo 1º do Projeto de Lei 5.139/2009, que pretende alterar o tratamento processual de ações judiciais coletivas. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelos procuradores do Trabalho que participaram, na última quinta-feira (21), em Brasília, do seminário nacional "Ministério Público e o Projeto do Sistema Único das Ações Coletivas".

O parágrafo 1º do artigo 1º do PL 5.139/09 prevê que "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, concessão, revisão ou reajuste de benefícios previdenciários ou assistenciais, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". Para os procuradores, esses direitos precisam ser abrangidos pelas ações coletivas em benefício da sociedade.

O Seminário - Durante toda a última quinta-feira (21), procuradores do Trabalho participaram de diferentes painéis do seminário. O primeiro deles, referente aos aspectos gerais do PL 5.139/09, foi presidido pelo procurador do Trabalho Sebastião Caixeta, que frisou a importância de uma melhor sistematização das ações coletivas, uma vez que, na avaliação do procurador, "elas são essenciais à atuação do MPT".

Uma amostragem feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nos estados da Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina - como também em Campinas (SP) - mostra que o número de ações coletivas e inquéritos movidos pelo MPT passou de 215 em 2006, para 452 em 2007, saltando para 1940 em 2008. Nos primeiros quatro meses desse ano, já chegam a 182.

Os números demonstram uma tendência nacional e mundial: o volume de processos judiciais movidos por meio de ações coletivas vem aumentando continuamente, sinalizando para um relevante benefício social, conforme destaca o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito: "Elas poderão desafogar os sistemas judiciários e, conseqüentemente, diminuir o tempo de julgamento dos processos". E os benefícios vão além. "As ações civis públicas dão maior segurança jurídica não só aos trabalhadores, como também aos empregadores", completa Brito.

O advogado Luiz Manuel Gomes Júnior, que foi relator do anteprojeto (convertido no PL 5139/09), explicou que o Sistema Único das Ações Coletivas deverá aperfeiçoar a Lei de Ações Civis Públicas, de forma a centralizar e reestruturar o atual sistema. Disse, ainda, que a opção pela alteração da Lei de Ação Civil Pública (ACP) teve o objetivo de adequá-la ao momento histórico atual brasileiro. "Precisamos trabalhar com o que é possível e a alteração da lei em vigor é mais favorável do que a criação de um novo Código", defendeu.

O segundo expositor, Elton Venturi, procurador da República no Paraná, pontuou tópicos do PL 5139/09, fazendo breve análise técnica de alguns artigos do projeto de lei. "A ação civil pública é um instrumento de trabalho diário do Ministério Público e esta discussão repercute no aspecto processual de acesso da sociedade à Justiça", afirmou.

O MP E O PL 5.139 - O segundo painel do seminário foi coordenado pelo procurador Trabalho Maurício Correia de Melo. O promotor de Justiça em Minas Gerais, Gregório Assagra, fez uma reflexão sobre o que ele acredita ser preocupação de todos os membros do Ministério Público: se o projeto de lei trará perdas ou avanços para o Ministério Público.

Segundo lembrou Assagra, "o Brasil foi o primeiro país a alistar em sua Constituição os direitos coletivos como sendo direitos fundamentais e, por isso, consagrou um novo Ministério Público, comprometido com a transformação social". Um dos avanços apontados pelo promotor é a ampliação do objeto material de forma expressa. Em seguida, Robson Renault Godinho, promotor de Justiça no Rio de Janeiro, destacou que "a didática é importante em um projeto de lei, de forma a garantir uma melhor aplicação quando virar lei".

LEGITIMIDADE - O procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT 10ª), Ricardo Britto, presidiu a mesa de discussões do painel "Questões Polêmicas no Projeto: Legitimidade, Competência e Coisa Julgada". Aluisio Castro Mendes, juiz federal no Rio de Janeiro, defendeu que é necessário o aperfeiçoamento dos códigos processuais brasileiros " uma vez que estão incompatíveis com as necessidades do país".

O juiz federal explicou que existe uma grande preocupação em se estabelecer, de fato, as ações coletivas. "O julgamento do mesmo tipo de ação inúmeras vezes causa o assoberbamento do Judiciário com ações individuais idênticas que costumam ser ajuizadas após as coletivas", reforçou Aluisio Mendes, que completou: "esse projeto de lei também pretende gerar economia processual".

O procurador aposentado do município de São Paulo, Rodolfo de Camargo Mancuso, falou sobre a clareza que a nova lei deve buscar. Ele defendeu que é necessário eliminar dúvidas de nomenclatura, evitando expressões polissêmicas e sinônimas: "devemos procurar a padronização dos termos jurídicos para dar precisão terminológica ao texto, o que irá colaborar para a aplicação da lei". Ele explicou, ainda, que as ações coletivas estão regulamentadas de forma esparsa, sendo necessária a consolidação delas para que haja uma maior valorização dessas ações.

Sérgio Cruz Arenhart, procurador da República no Paraná, também enfatizou que "é preciso evitar que o Judiciário desapareça debaixo de incontáveis processos similares, que se acumulam de forma crescente". E acrescentou: "isso gera um crescente ajuizamento de ações individuais paralelas às coletivas, como forma de tentar garantir a tutela do direito, abarrotando o sistema processual".

IMPACTO - As discussões relativas à conferência de encerramento ("Impacto na Área Trabalhista do Sistema Único de Ações Coletivas") foram coordenadas pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes. O último expositor, ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez um breve apanhado histórico sobre a questão, explicando que o Direito do Trabalho influenciou o Processo Civil ao, por exemplo, "simplificar procedimentos processuais que causavam lentidão, ao estimular acordos e ao incentivar outras medidas que estimulassem a celeridade processual".

"É preciso uma nova visão", defendeu o ministro. Segundo Melo Filho, "a maioria dos processos trabalhistas que chegam ao TST, por terem o recurso formulado de maneira menos rigorosa, tem o pedido negado por questão meramente técnica, e não de direito".

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