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02/06/2009 - 09:32

Portaria cria banco de dados comum de credenciamento


Implantação e desenvolvimento do BDCC ficarão a cargo da CODESP e da Alfândega.

A CODESP e a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos assinam, no próximo dia 02 de junho (terça-feira), às 11h, no edifício-sede da CODESP, portaria conjunta que criará o banco de dados comum de credenciamento (BDCC). Essa ferramenta será o principal arquivo tanto do sistema de identificação e controle de acesso (SICA), a ser desenvolvido pela Alfândega, como também do sistema de segurança pública portuária (SSPP) da CODESP. A Portaria passa a vigorar a partir de 01 de julho próximo.

O BDCC propiciará que as pessoas e veículos que acessam o porto organizado e que vão a bordo de embarcações atracadas ou fundeadas tenham sua identificação armazenada em meio eletrônico, caracterizando-se como o banco de consultas quanto à identidade e à autorização da Alfândega para o acesso do portador de crachá eletrônico aos locais ou recintos alfandegados.

Os dados do BDCC serão armazenados em uma central de dados (data Center), acessível através da rede mundial de computadores, com todos os recursos de segurança das informações necessários, a fim de garantir as consultas relativas à identificação de usuários, em tempo real, pelos intervenientes habilitados pela Alfândega e CODESP.

A implantação e o desenvolvimento do BDCC e seu sistema de gerenciamento ficarão a cargo da CODESP e da Alfândega. Já as atividades de definições e especificações dos sistemas, projetos e processos relacionados ao BDCC e seu sistema de gerenciamento serão supervisionadas e auditadas pelo Serviço de Tecnologia da Informação da Alfândega, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação da CODESP, que receberão a documentação necessária para prévia avaliação.

O SSPP será o principal mecanismo de inserção no BDCC dos pedidos de credenciamento e de autorização para emissão dos crachás eletrônicos definidos na Portaria ALF/STS nº 73/08. A inclusão de dados, bem como a emissão de crachás eletrônicos, poderão ser efetuadas através de sistemas específicos das administradoras de locais ou recintos alfandegados ou, ainda, de empresas autorizadas para esse procedimento, desde que observado o disposto no artigo 54 da Portaria 73.

A CODESP ficará responsável pela emissão e manutenção dos crachás eletrônicos de identificação de seus funcionários e prestadores de serviço, das autoridades, servidores públicos dos órgãos com atividades na zona portuária e dos trabalhadores portuários avulsos. Cabe a Autoridade Portuária, também, emitir crachás para seus veículos de trabalho, para os oficiais dos órgãos públicos, motoristas de veículos de cargas e outras pessoas ou veículos que, por dever de ofício ou seu interesse, necessitem acessar as áreas restritas.

A Alfândega também poderá emitir crachás eletrônicos para servidores públicos, despachantes aduaneiros, técnicos certificantes, prestadores de serviço em suas instalações, veículos próprios ou para outras pessoas ou veículos.

Com a implantação do BDCC, todas as administradoras de locais ou recintos alfandegados deverão instalar em seus portões de acesso, no prazo de 180 dias, equipamentos leitores dos crachás eletrônicos de que trata a Portaria 73, se abstendo de exigir outra identificação pessoal de usuário ou veículo cadastrado.

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