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03/06/2009 - 09:20

Anvisa deixa publicidade de medicamentos mais exigente


Laboratório Teuto apoia as mudanças que já entraram em vigor.

Visando auxiliar a população com o uso adequado e consciente de medicamentos, entraram em vigor este mês as mudanças exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à publicidade desses produtos. A decisão da entidade foi informada em dezembro de 2008.

A principal mudança exigida pela Anvisa é que propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagem ou voz de "celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da resolução 96/08 (PDF) da Anvisa.

Apoiando o uso adequado e consciente de medicamentos, o Laboratório Teuto, uma das maiores indústrias farmacêuticas da América Latina, já está de acordo com as mudanças exigidas por aquele órgão. Segundo Ítalo Melo, diretor de marketing do Teuto, o laboratório trabalhou desde janeiro nessas mudanças. "Um dos pontos positivos é a restrição cada vez maior da automedicação, e nossa equipe foi muito flexível por ter se adaptado a essas mudanças antecipadamente”, diz Melo.

Em relação à proibição da contratação de "celebridades” para publicidade de medicamentos, que foi bastante discutida, o diretor de marketing do Teuto garante que está tranquilo: "Nesse assunto estamos bem à frente. Nosso institucional tem como personagem principal um médico, que apresenta o Laboratório Teuto e seus diferenciais. Vale destacar que para figurar nesse vídeo esse médico visitou nossas dependências e certificou-se de nosso padrão de qualidade antes de aceitar fazer parte do projeto, pois é renomado e não cederia sua imagem para algo que não acreditasse.”

Além disso, a resolução também atualizou regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e trouxe condições para a veiculação em eventos científicos, campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis. "O objetivo é garantir que as informações veiculadas pelas propagandas sejam corretas, equilibradas e acessíveis aos médicos, aos farmacêuticos e principalmente, à população”, afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. "Da mesma forma que os benefícios do medicamento são destacados, é preciso deixar bem claro quais são os riscos”, emendou Mello.

As propagandas e publicidades deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como "tome”, "use”, ou "experimente”.

Em 2009, o Teuto deve investir mais mídia institucional, para que os consumidores conheçam a empresa e seu padrão de qualidade. "Porém é importante divulgar os produtos também. Precisamos achar um equilíbrio para não haver distorções, esse equilíbrio já vem acontecendo com essas mudanças exigidas pela Anvisa. Queremos mostrar uma empresa forte, dinâmica e que não fica atrás de nenhuma empresa nacional ou multinacional em relação à qualidade, tecnologia e inovação. Por sermos forte em Genéricos e trabalharmos com margens menores que as empresas de patentes, tivemos de nos fortalecer em processos cada vez mais eficazes para entregar ao mercado nossa proposta de valor, que são preço, qualidade e inovação. Isso nos proporcionou um know-how necessário fazendo com que, quatro das dez principais farmacêuticas europeias já terceirizem a produção de alguns medicamentos para Brasil e América Latina com o Teuto”, explica Melo.

O diretor ainda destaca ainda que a campanha, em comerciais de TV, está voltada para o público feminino e para os apaixonados por futebol. "Estaremos também presentes no maior campeonato de futebol do mundo, o Campeonato Brasileiro, divulgando a marca Teuto nos jogos dos principais times do país”, avisa.

Mais novidades sobre os isentos de prescrição - Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.

Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá de verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Obrigatoriedade nas amostras grátis - As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

Eventos científicos e campanhas - A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Outras mudanças: • Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.

• Fica proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).

• Fica vedado relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.

• Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).

• Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.

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