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04/06/2009 - 10:31

Seguro cobre indenização e despesas com ações por dano moral

Em abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a maior indenização por assédio moral registrada no Brasil: R$ 1,3 milhão. Esta decisão é apenas uma, dentre os milhares de casos de dano moral que adentram a esfera trabalhista todos os anos. As empresas, assimilando boas práticas de governança corporativa, já estão atentas para este risco adotando códigos de conduta, guias de prevenção e treinamentos específicos.

"A justiça brasileira considera que as empresas são responsáveis pela conduta de seus empregados no ambiente de trabalho. Logo, por mais precauções que se tome, ainda há risco. Nesse sentido, o seguro de práticas trabalhistas ressarci as empresas de eventuais prejuízos", explica Vinicius Villela Jorge, Executivo de Contas da Zurich Brasil Seguros.

O objetivo deste seguro é cobrir as eventuais indenizações que a empresa segurada for responsabilizada pelos danos morais causados a seus colaboradores. Alem da própria indenização, o seguro também ajuda a defesa da empresa, arcando com os custos de honorários advocatícios e demais despesas legais necessárias.

"O dano moral pode advir de uma série de fatos, como descriminação (por sexo, raça, etnia ou opção sexual), demissão injusta, privação de oportunidade de carreira, assédio moral e sexual", afirma Vinícius. Na Zurich, esse segmento tem crescido: apenas no primeiro trimestre deste ano houve um crescimento de aproximadamente 20%. "O seguro de práticas trabalhistas possibilita a empresa transferir o risco à seguradora de uma forma transparente", completa o Executivo. A Zurich oferece coberturas com limite de até US$ 35 milhões.

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