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04/06/2009 - 12:33

O impacto fiscal da crise nos Estados

Com o decréscimo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e das receitas próprias, os estados estão com dificuldade para continuar as obras, inclusive do PAC, e iniciar outras planejadas para início neste ano. O Pará apresentou, na última reunião do Confaz, a proposta de abertura de linha de crédito para suprir as perdas com o FPE, o que foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional. Através do BNDES, serão disponibilizados R$ 4 bilhões, e cada estado terá direito a captar até o seu coeficiente individual do fundo de participação. Em função disso, a Bahia será o maior beneficiado, com cerca de R$ 376 milhões.

Caso as receitas próprias e as transferidas pela União continuem a apresentar decréscimo, a maioria dos estados tende a ultrapassar os limites com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que os impedirá de receber recursos de operações de crédito e de convênios. Hoje, cerca de 17 estados se encontram com os níveis de endividamento próximos dos estabelecidos tanto no Programa de Ajuste Fiscal como da LRF.

Por isso, será necessário, em breve, abrir a discussão sobre a flexibilização temporal dos limites de gastos com pessoal, para que os estados não sejam impedidos de contratar operações de crédito e/ou celebrar convênios. Essa nova regra deverá ser bem explicitada a fim de não sinalizar, para os mercados interno e externo, quebra da responsabilidade fiscal, o que será danoso para toda a federação brasileira.

O Ministério da Fazenda anunciou mais um pacote de medidas tributárias visando diminuir os reflexos da crise internacional sobre a economia, dessa vez atingindo os eletrodomésticos, denominados de linha branca, desonerando-os do IPI. Ainda não foram divulgados os impactos dessa medida na arrecadação federal, mas deve ultrapassar os R$ 12 bilhões, uma vez que, até o último pacote, em março, a expectativa era encerrar 2009 com R$ 11,9 bilhões de desoneração.

Grande parte da desoneração tributária até aqui aplicada como medida anticrise tem como instrumentos os impostos sobre a renda e sobre os produtos industrializados, justamente aqueles que constitucionalmente são repartidos com estados e municípios, através dos fundos de participação, como o FPE e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esses fundos cumprem, ainda que com distorções, um papel fundamental dentro do pacto federativo brasileiro, pois percentuais consideráveis da arrecadação líquida desses tributos são direcionados para as regiões menos desenvolvidas do país, o Norte e o Nordeste. No FPM, o percentual dessas duas regiões alcança 43,74%, enquanto no FPE essa participação chega a 77,83% do total repartido entre os estados brasileiros.

Para os estados e municípios do Norte e Nordeste, o volume de recursos transferidos através dos fundos constitucionais tem elevado peso nas receitas. No caso do FPE, para citar exemplos do Norte, como Acre, Roraima e Amapá, a participação desse fundo nas receitas correntes fica em torno de 57,71%. No Pará, estado com maior PIB da região Norte, ele contribui com 27,39%; e no Nordeste, em estados como Piauí e Maranhão, o percentual médio de participação é de 44%. Em Estados como Bahia e Ceará, que possuem maior capacidade de geração de recursos próprios, o FPE contribui com 20,75% e 30,63%, respectivamente.

Para os estados do Sul e Sudeste, as receitas oriundas do FPE têm pequena relevância no montante das receitas correntes. Números de 2007 no site da Secretaria do Tesouro Nacional revelam que, em São Paulo, o fundo participa com 0,42%; no Rio de Janeiro, com 1,69%; e em Santa Catarina, com 4,81%. Ou seja, as desonerações tributárias sobre as bases do FPE não impactam negativamente na execução orçamentária desses Estados. Pelo contrário, como grande parte das atividades produtivas está localizada nessas regiões, as desonerações tributárias funcionam como elemento de manutenção de renda e emprego e, conseqüentemente, das receitas próprias estaduais, como o ICMS.

Em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição, o IPI e o IR, base de cálculo para os fundos constitucionais, representavam 55,13% do total das receitas administradas pela Receita Federal. Em 2008, essa participação, excluindo as receitas previdenciárias, caiu para 45,77%. E em 2000 alcançou um dos menores níveis -42,55%. Tal fato é explicado por vários fatores, entre eles a criação de novos tributos, a elevação de alíquotas de tributos não repartidos com demais entes federados e a elevada desoneração tributária através do IR e IPI.

A desaceleração da economia e a desoneração tributária de diversos setores produtivos (construção civil e agora produtos da linha branca) impacta negativamente na arrecadação dos tributos federais. De janeiro a março de 2009, em relação ao primeiro trimestre de 2008, os recursos federais, excluídas as receitas previdenciárias, apresentaram um declínio real, já descontado o IPCA, de 10,03%, sendo que os dois impostos que são base para repartição dos fundos constitucionais, o IR e o IPI, registraram perdas de 4,60% e 28,05%, respectivamente.

Estimativas da STN apontam que em abril os repasses para o FPE apresentarão crescimento de 22%, em relação a março deste ano. Mesmo que isso se concretize, o montante ainda será menor em 9,57% ao registrado em abril de 2008. Para maio, a expectativa da STN é que ocorra elevação de 31% em relação a abril/09. Entretanto, com a restituição do primeiro lote de IR, o montante do fundo deverá sofrer declínio de 27%, devendo fechar o primeiro semestre de 2009 com uma perda de 5% em relação aos seis primeiros meses de 2008, o que, em termos financeiros, representa R$ 1,248 bilhão.

Comparando apenas o primeiro quadrimestre de 2009, com igual período do ano passado, o declínio dos repasses para o fundo já é de 10%, o que representa perda de R$ 434 milhões para a Região Norte e R$ 897 milhões para o Nordeste.

. Por: José Raimundo Barreto Trindade, secretário de Estado da Fazenda do Pará.

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