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06/06/2009 - 12:52

Ecad apresenta argumentos contra projeto que restringe direitos autorais

Para a entidade, iniciativa do senador Raimundo Colombo é discriminatória em relação aos artistas.

O Ecad, entidade responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execuções musicais no país, apresentou argumentos contra o projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), determinando que não sejam cobrados direitos autorais em eventos que não visem lucro. Segundo a entidade, o projeto é discriminatório em relação a autores, porque os demais profissionais e prestadores de serviços também necessários a estes eventos continuarão sendo remunerados, a não ser que os próprios abram mão de seus direitos.

O Projeto de Lei nº 627 altera o artigo 68 da Lei do Direito Autoral (9.610/98), estabelecendo que a utilização de obras musicais, litero-musicais e de fonogramas em execuções que não visem lucro prescindam de autorização prévia de seu titular para que sejam executadas. Em sua justificativa, o senador aponta que “a norma vigente protege excessivamente o autor ou titular dessas obras, em detrimento do interesse geral da coletividade, criando obstáculos à difusão da cultura”.

“Esta é a segunda iniciativa do senador com o mesmo objetivo” – assinala da Superintendente do Ecad, Glória Braga. “Na primeira, como relator, teve o PL rejeitado. O projeto atualmente em tramitação no Senado tem o mesmo propósito, representando retrocesso em relação à atual lei, que assegura os direitos dos autores e intérpretes de obras musicais”, acrescenta.

A restrição do PL 627/07, segundo o Ecad, é relativa somente à propriedade intelectual, onde os autores serão obrigados a ceder suas obras sempre que o usuário as utilizar sem intuito de lucro. O mesmo não é exigido de outros profissionais, prestadores de serviços, empresas promotoras e divulgadoras, técnicos e serviços em geral, como segurança, energia, telefonia e outros.

Segundo a entidade, pode ser que algumas pessoas ou empresas optem por não cobrar, mas isto irá depender exclusivamente da vontade dos envolvidos que disporão, de acordo com sua vontade, dos bens que lhes pertencem ou dos créditos que lhe são devidos. Não há lei que impeça profissionais, concessionárias de serviços e quaisquer outras empresas de cobrar por seus serviços em eventos sem fins lucrativos, mas o PL 627/07 pretende evitar que, nas mesmas circunstâncias, o compositor deixe de receber por suas obras. Em verdade este projeto efetivamente trata de forma desigual entes que detêm o mesmo direito.

Quanto à afirmação de que a proteção ao direito do autor cria obstáculos à difusão da cultura, o Ecad entende que a difusão cultural é perfeitamente compatível com a remuneração dos direitos dos artistas, seja a través de mecanismos de mercado, seja com a participação do poder público, como ocorre ao longo da história, em todos os países. Além do mais, difundir a cultura é dever do Estado, que também está obrigado a garantir saúde e educação, por exemplo, o que faz remunerando todos os envolvidos no processo. Da mesma forma, deve agir em relação aos compositores e seus direitos autorais.

Redução de até 25% para entidades filantrópicas - Embora não exista na Lei do Direito Autoral isenção de pagamento dos direitos autorais, o Regulamento de Arrecadação do Ecad, estabelecido pelas associações de músicas, que representam os titulares, prevê redução de até 25% do valor da retribuição autoral para eventos beneficentes realizados por entidades comprovadamente filantrópicas.

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