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11/06/2009 - 09:16

Light, em Fato Relevante

A Light S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002,comunica os seus acionistas e o mercado em geral que foi protocolado nesta data, na Associação Nacional de Bancos de Investimento (“ANBID”), pedido de análise simplificada, nos termos da Instrução CVM nº. 471, de 8 de agosto de 2008, e solicitação à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) do registro de oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal de emissão da Companhia (“Oferta” e “Ações Ordinárias”) de titularidade da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR e da EDF International.A Oferta será realizada em mercado de balcão não organizado, no Brasil, de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”), para investidores brasileiros, incluindo esforços de colocação de Ações Ordinárias no exterior.

O preço de alienação das Ações Ordinárias será fixado após a finalização do procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding), em conformidade com os artigos 23, parágrafo 1º, e 44 da Instrução CVM 400. [ Sites: www.light.com.br, www.anbid.com.br e www.cvm.gov.br.]

A realização da Oferta estará sujeita às condições favoráveis do mercado de capitais nacional e internacional. Será publicado oportunamente aviso ao mercado nos termos do disposto no Artigo 53 da Instrução CVM 400, contendo informações sobre: (i) as demais características da Oferta; (ii) os locais para obtenção do prospecto definitivo; (iii) as datas estimadas e locais de divulgação da Oferta; e (iv) as condições, o procedimento, o período de reservas e o período para coleta de intenções de investimento. A Oferta terá início após a concessão do devido registro pela CVM.

A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o desenvolvimento da Oferta. [Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009. Ronnie Vaz Moreira, vice-presidente executivo e de Relações com Investidores da Light S.A.].

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